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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 8 de junho de 2012 Páx. 22394

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Pontevedra

EDITO (32/2012).

Procedimento: julgamento verbal 563/2011.

Sobre: outros verbal.

De: Dionisio Argüello Ferrero.

Procurador: Francisco Javier Almón Cerdeira.

Advogado: Ignacio Manzanal Alonso.

Contra: Cortes Derribos y Excavaciones, S.A.

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença 32/2012.

Pontevedra, dezassete de fevereiro de dois mil doce.

María Ángeles González de los Santos, magistrada juíza do Julgado de Primera Instância número 1 de Pontevedra e o seu partido, depois de ver os presentes autos de julgamento verbal número 563/2011, seguido por instância de Dionisio Argüello Ferrero, representado pelo procurador Francisco Javier Almón Cerdeira e defendido pelo letrado César Ignacio Manzanal Alonso, contra Cortes, Derribos y Excavaciones, S.A., em situação processual de rebeldia, ditou, em nome do rei, a seguinte decisão:

Que estimando a demanda apresentada pelo procurador Francisco Javier Almón Cerdeira, em nome e representação de Dionisio Argüello Ferrero, contra Cortes, Derribos y Excavaciones, S.A., em situação processual de rebeldia, devo condenar a sociedade demandado a pagar ao candidato a quantidade de 4.057,20 euros, com o juro do artigo 576 da LEC.

As custas processuais impõem à parte demandado.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra é-la podem interpor recurso de apelação, que se preparará por escrito ante este julgado dentro do prazo dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, depois de depósito da quantidade de 50 euros na conta de consignações e depósitos deste julgado».

Ao não conhecer o endereço de Cortes, Derribos y Excavaciones, S.A., dita-se este edito para que sirva de cédula de notificação da sentença.

Pontevedra, 26 de abril de 2012

O secretário judicial