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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 8 de junho de 2012 Páx. 22296

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 5 de junho de 2012 que modifica a Ordem de 8 de maio de 2012, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a modernização das explorações agrárias e para a incorporação de jovens à actividade agrária, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2012.

A Ordem de 8 de maio de 2012 (publicada no DOG nº 90, de 11 de maio) pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a modernização das explorações agrárias e para a incorporação de jovens à actividade agrária, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2012, estabelece no seu artigo 28 um prazo de apresentação de solicitudes de um mês.

Este prazo coincide com umas datas de muita actividade nos labores agrícolas que ocupam os titulares das explorações agrárias e pode impedir que os solicitantes destas ajudas possam tramitar correctamente as solicitudes, pelo que é preciso alargar o dito prazo.

Assim mesmo, e por essa mesma razão, é preciso alargar o prazo estabelecido nos pontos 4 do artigo 4 e 1 do artigo 13, respectivamente, de outorgamento da licença autárquica e resto de permissões administrativos.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1º.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificar a Ordem de 8 de maio de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a modernização das explorações agrárias e para a incorporação de jovens à actividade agrária, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2012, como segue:

Um. Modifica-se o número 1 do artigo 28 do seguinte modo:

1. O prazo de apresentação de solicitudes será até o 25 de junho, inclusive.

Dois. Modificam-se as datas de outorgamento da licença autárquica e o resto de permissões administrativos estabelecidos nos pontos 4 do artigo 4 e 1 do artigo 13, respectivamente, que inicialmente figuram até o 30 de setembro, sendo a nova data de outorgamento para a convocação do ano 2012 até o 15 de outubro de 2012, inclusive.

Disposição derradeiro única.

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2012

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar