A Ordem de 21 de junho de 2005 (DOG nº 124, de 29 de junho), pela que se aprova o Regulamento técnico específico da produção integrada de vinha, recolhe na epígrafe de manejo da plantação, controlo de pragas e doenças, do anexo a obriga de antepoñer os métodos culturais, biológicos, biotecnolóxicos, físicos e genéticos aos métodos químicos.
No caso de resultar necessária uma intervenção química, as substancias activas que se vão empregar serão seleccionadas de acordo com os critérios de menor perigo para humanos, fauna e ambiente, de efectividade no controlo da praga, patogénico ou má erva, de selectividade (deve-se evitar a toxicidade para polinizadores e inimigos naturais), de redução de resíduos e do risco de aparecimento de resistências.
Ademais, as substancias activas que se empreguem estarão autorizadas no Registro de Produtos e Material Fitosanitario e aprovadas expressamente para um uso determinado, respeitando sempre as restrições estabelecidas no Regulamento técnico específico da produção integrada de vinha, estabelecendo uma listagem de substancias activas nos apêndices III e IV sobre a base da experiência conhecida do seu impacto nos correspondentes organismos úteis e outros requisitos ambientais.
A contínua actualização de substancias activas derivada da aplicação da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de julho, relativa à comercialização de produtos fitosanitarios, a modificação dos usos destes produtos no Registro de Produtos e Material Fitosanitario do Ministério de Médio Ambiente, e Meio Rural e Marinho, assim como o resultado de novos conhecimentos técnicos, fã necessária uma revisão e posta ao dia da listagem de substancias activas estabelecida nos apêndices III e IV do supracitado regulamento técnico específico.
Tendo em conta a disposição segunda da antedita ordem, na qual se faculta o director geral de Produção Agropecuaria para ditar as modificações necessárias de modificação ou adaptação dos anexo, como consequência de novos conhecimentos e avanços técnicos e científicos, ou para incorporar a normativa de obrigado cumprimento que ao respeito se estabeleça,
RESOLVO:
Primeiro. Actualizar as substancias activas reflectidas na epígrafe de controlo químico do apêndice III e IV do Regulamento técnico específico de produção integrada de vinha, segundo se estabelece no anexo desta resolução.
Segundo. Estas substancias activas deverão seguir os condicionamentos fitoterapéuticos gerais e específicos e os preventivos de riscos do Registro Oficial de Produtos e Material Fitosanitario, assim como as restrições particulares estabelecidas no dito anexo.
Terceiro. O conteúdo incluído no apêndice III para cada praga ou doença (mostraxe, limites e/ou critérios mínimos de intervenção, agentes biológicos, outras medidas complementares aplicável e recomendações), permanece vigente, salvo o relativo ao controlo químico.
Quarto. Esta resolução terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2012
José Álvarez Robledo
Director geral de Produção Agropecuaria
ANEXO
Apêndice III. Controlo integrado em pragas e doenças
Fungos
Mildiu da vinde (Plasmopara viticola)
– Controlo químico:
Azoxistrobin
Azoxistrobin + folpet1
Benalaxil + cimoxanilo + folpet1
Benalaxil + cimoxanilo + mancozeb
Benalaxil + cobre
Benalaxil + folpet1
Benalaxil + mancozeb
Benalaxil M (kiralaxil)+folpet1
Benalaxil M (kiralaxil)+mancoceb
Bentavalicarb + mancoceb
Ciazofamida
Cimoxanilo + folpet1
Cimoxanilo + folpet + mancozeb1
Cimoxanilo + folpet + oxicloruro de cobre1
Cimoxanilo + mancozeb
Cimoxanilo + metiram
Cimoxanilo + oxicloruro de cobre + mancozeb
Cimoxanilo + sulfato cuprocálcico
Cimoxanilo + sulfato cuprocálcico + oxicloruro de cobre
Dimetomorf
Dimetomorf + folpet1
Dimetomorf + mancozeb
Dimetomorf + oxicloruro de cobre
Famoxadona + cimoxanilo1
Folpet1
Fosetil-Al
Fosetil-Al + cimoxanilo + folpet1
Fosetil-Al + cimoxanilo + mancoceb
Fosetil-Al + iprovalicarb + mancozeb11
Fosetil-Al + mancozeb
Hidróxido cúprico
Iprovalicarb + folpet1
Mancozeb
Maneb
Metalaxil
Metalaxil + folpet
Metalaxil + mancozeb
Metalaxil + oxicloruro de cobre
Metalaxil + oxicloruro de cobre + folpet1
Metalaxil + oxicloruro de cobre + folpet + sulfato cuprocálcico1
Metalaxil M (mefenoxan) + folpet1
Metalaxil M (mefenoxan) + mancozeb
Metalaxil M (mefenoxan) + oxicloruro de cobre
Metiram
Oxicloruro de cobre
Oxicloruro de cobre + folpet1
Oxicloruro de cobre + mancozeb
Oxicloruro de cobre + sulfato cuprocálcico
Óxido cuproso
Piraclostrobin + dimetomorf
Piraclostrobin + metiram11
Sulfato cuprocálcico
Sulfato cuprocálcico + folpet1
Sulfato cuprocálcico + mancozeb
Zoxamida + mancozeb
– Restrições às substancias activas:
1 Só até o inicio do pintor ou cora.
11 Não autorizado em parras de vinde.
Os preparados fitosanitarios compostos pela mesma substancia activa de acção sistémica e/ou penetrante não se empregarão em mais de 3 tratamentos por campanha, a excepção do fosetil-Al e cimoxanilo. Deverão alternarse entre campanhas.
Oídio da vinde (Uncinula necator)
– Controlo químico:
Azoxistrobin
Azoxistrobin + folpet1
Xofre (mediante empoamento)
Ciproconazol1
Ciproconazol + xofre1
Fenbuconazol
Fluquinconazol1
Flusilazol
Kresoxim-metil
Kresoxim-metil + boscalida
Meptildinocap
Metrafenona
Myclobutanil1
Myclobutanil + xofre1
Penconazol
Piraclostrobin + dimetomorf
Proquinazid11
Quinoxifen
Tebuconazol1
Tetraconazol
Triadimenol
Trifloxistrobin1
– Restrições às substancias activas:
1 Só até o inicio do pintor ou cora.
11 Não autorizado em parras de vinde.
A excepção dos preparados com acção de contacto, os demais não se deverão aplicar em mais de 3 tratamentos por campanha da mesma substancia activa ou família.
Podremia gris (Botrytis cinerea)
– Controlo químico:
Boscalida
Ciprodinil
Ciprodinil + fludioxonil
Fenhexamid
Folpet1
Iprodiona
Mepanipirim11
Metil-tiofanato
Pirimetanil
– Restrições às substancias activas:
1 Só até o inicio do pintor ou cora.
11 Não autorizado em parras de vinde.
Excoriose (Phomopsis viticola)
– Controlo químico:
Folpet1
Mancozeb
Metiram
– Restrições às substancias activas:
1 Só até o inicio do pintor ou cora.
Complexo dos fungos da madeira (Sphaeropsis malorum, Cylindrocarpon destructans, Phaeoacremonium aleophilum, Phaeomoniella chlamidospora, Fomitiporia punctata, Stereum hirsutum, Eutypa latae e outros)
– Controlo químico:
Tebuconazol + resinas sintéticas3
– Restrições às substancias activas:
3 Aplicado depois da poda sobre os cortes com pincel.
Insectos e ácaros
Couza ou avelaíña (Lobesia botrana e Clysia ambiguella)
– Controlo químico:
Bacillus thuringiensis4
Clorantraniliprol
Clorpirifos5
Emamectina
Fenoxicarb6
Feromonas de confusão sexual
Flufenoxuron7
Indoxacarb
Metil clorpirifos
Metoxifenocide7
Spinosad4
Tebufenocide4
– Restrições às substancias activas:
4 Ao início da eclosión.
5 Só se coincide com o limiar de intervenção em mosquito verde.
6 Ao início do voo.
7 Entre o início do voo e o início da eclosión.
Aranha amarela-vermelha (Tetranychus urticae Koch-Panonychus ulmi)
– Controlo químico:
Abamectina (só até floração)
Acrinatrin 8/10
Clofentezin
Etoxazol
Fenpiroximato
Hexitiazos
Piridaben8
Propargita
Spirodiclofen11
– Restrições às substancias activas:
8 Aranha vermelha.
10 Só autorizado em parras de vinde.
11 Não autorizado em parras de vinde.
Acariose (Calepetrimerus vitis)
– Controlo químico:
Spirodiclofen11
Xofre (só mediante empoamento)
– Restrições às substancias activas:
11 Não autorizado em parras de vinde.
Trips (Frankliniella occid, Drepanotrips reuteri)
– Controlo químico:
Acrinatrin10
Metiocarb9
Spinosad
– Restrições às substancias activas:
9 Máximo uma aplicação ao ano, até a floração.
10 Só autorizado em parras de vinde.
Mosquito verde (Empoasca flavescens)
– Controlo químico:
Acrinatrin10
Clorpirifos
Indoxicarb
Fenpiroximato
Flufenoxuron
Imidacloprid
Tiatometoxan
– Restrições às substancias activas:
10 Só autorizado em parras de vinde.
Melazo (Pseudococcus c.)
– Controlo químico:
Clorpirifos
Imidacloprid
Metil clorpirifos
Piral (Sparganothis pilleriana)
– Controlo químico:
Clorpirifos
Emamectina
Flufenoxuron
Indoxacarb
Metoxifenocide
Spinosad
Tebufenocide
Vermes grises (Agrostis spp)
– Controlo químico:
Clorpirifos
Altica (Haltica amelophaga)
– Controlo químico:
Clorpirifos
Spinosad
Pulgóns (Aphis gosypii)
– Controlo químico:
Imidacloprid
Vesperus
– Controlo químico:
Clorpirifos
Metil clorpirifos
Gurgullos
– Controlo químico:
Clorpirifos
Ácaro da roña
– Controlo químico:
Xofre (só mediante empoamento)
Erinose
– Controlo químico:
Spirodiclofen11
Xofre (só mediante empoamento)
– Restrições às substancias activas:
11 Não autorizado em parras de vinde.
Ceratite
– Controlo químico:
Captura maciça de adultos
Bactérias
Necrose bacteriana (Xylophilus a)
– Controlo químico:
Hidróxido cúprico
Oxicloruro de cobre
Óxido cuproso
Sulfato cuprocálcico
Apêndice IV. Substancias activas autorizadas em herbicidas
Tipo de acção |
Produtos |
Foliares |
Glifosato |
Cicloxidim |
|
Oxadiazon |
|
Remanentes |
Napropamida |
Orizalina |
|
Diflufenican + Glifosato12 |
– Restrições às substancias activas:
12 Data de caducidade: 30.6.2012 (fonte: Registro de Produtos Fitosanitarios do Magrama).