Advertido erro na supracitada ordem publicada no Diário Oficial da Galiza, número 102, de 30 de maio de 2012, procede-se a realizar a seguinte rectificação:
Na página 20.779, artigo 9, ponto 2, onde diz:
«... Para a convocação de 2012 o prazo de apresentação de solicitudes será de 45 dias desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencemento não houver dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.»,
Deve dizer:
«... Para a convocação de 2012 o prazo de apresentação de solicitudes será de 45 dias desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.».