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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 7 de junho de 2012 Páx. 22061

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (427/2010).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 427/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Alva María Cortes Patiño contra a empresa Restaurante Piedra y Agua, S.C. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Na cidade da Corunha, catorze de maio de dois mil doce.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Alva María Cortes Patiño, que comparece assistida pelo letrado Pedro Trashorras López, e de outra como demandado o Restaurante Piedra y Agua, S.C., que não comparece malia estar citado em legal forma.

Decido que estimando a demanda formulada por Alva María Cortes Patiño contra a empresa Restaurante Piedra y Agua, S.C., condeno a esta a abonar-lhe a quantidade de 2.891,04 euros, que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e advirta-se que contra esta não cabe recurso nenhum.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, o pronuncio, mando e assino.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, encontrando-se realizando audiência pública no dia da data, do qual dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Restaurante Piedra y Agua, S.C., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 21 de maio de 2012.

O secretário judicial