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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 7 de junho de 2012 Páx. 22062

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (466/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 466/2009, seguido neste julgado, ditou-se sentença cujo encabeçamento e ditame é do teor literal seguinte:

«Na Corunha o vinte de março de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, estes autos de julgamento número 466/2009 seguidos por instância de Pedro Alfonso Lista Suárez, representado pelo letrado Sr. Nión Cancela contra a empresa Montagens Innocarpi, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece; a litis versa sobre reclamação de salários.

Decido que, estimando integramente a demanda formulada por Pedro Alfonso Lista Suárez, representado pelo letrado Sr. Nión Cancela contra a empresa Montagens Innocarpi, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar ao candidato a soma de 6.905,16 euros, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da responsabilidade que possa ter a respeito de tais quantidades segundo o estabelecido no artigo 33 ET. Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (art. 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Montagens Innocarpi, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 18 de maio de 2012.

A secretária judicial