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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 7 de junho de 2012 Páx. 22059

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (434/2010).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 434/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Sonia Meizoso Pazo contra a empresa Alejandro Sáez Rodríguez sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Na cidade da Corunha o catorze de maio de dois mil doce.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Sonia Meizoso Pazo, que comparece no seu nome e representação o letrado Felipe Martínez Ramonde, e de outra como demandado Alejandro Sáez Rodríguez, que não comparece.

Decisão que estimando a demanda formulada por Sonia Meizoso Pazos contra a empresa Alejandro Sáez Rodríguez, condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 6.519,96 € que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 150 euros na conta aberta em Banesto 0030.1846 a nome deste julgado com o número 1533.0000.36.0434.10, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533.0000.60.0434.10, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, o pronuncio, mando e assino.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, encontrando-se realizando audiência pública no dia da data, do qual dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Alejandro Sáez Rodríguez, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 21 de maio de 2012.

O secretário judicial