O Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se desenvolve o serviço de comunicação audiovisual radiofónico no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, foi publicado no Diário Oficial da Galiza o 2 de abril de 2012 e entrou em vigor o dia seguinte ao da sua publicação (DOG núm. 64, de 2 de abril).
A disposição transitoria primeira do dito decreto estabelece que os expedientes de radiodifusión e televisão em situação de adjudicação provisória no momento da entrada em vigor do decreto transformar-se-ão em licenças para a prestação do correspondente serviço de comunicação audiovisual de acordo com a Lei 7/2010, de 31 de março, geral de comunicação audiovisual.
Também se indica que seguirão sendo exixibles as condições aplicável aos seus antigos títulos e normativa anterior vigente, para os efeitos de posta em funcionamento das instalações e início das emissões.
Neste sentido, pelo que respeita ao serviço de comunicação audiovisual de TDT autonómico, o Conselho da Xunta da Galiza, na rua reunião do dia vinte e dois de julho de dois mil cinco, acordou resolver a adjudicação provisória das concessões do serviço público de televisão digital de cobertura autonómica, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Por outra parte, pelo que respeita ao serviço de comunicação audiovisual de TDT local, o Conselho da Xunta, na sua reunião do dia seis de julho de dois mil seis, acordou a adjudicação provisória do concurso público, pelo procedimento aberto, para outorgar, mediante concessão, a gestão indirecta do serviço público de televisão digital, de cobertura local, segundo demarcacións (DOG núm. 157, de 16 de agosto de 2006).
Os pregos de bases pelos que se convocavam os concursos de TDT autonómico e local, no seu artigo 19, relativo à oferta técnica, recolhia na sua epígrafe A, Proposta tecnológica, que os licitadores deviam apresentar um calendário detalhado do despregamento do serviço e dos investimentos associados a ele. Em concreto, as fases do despregamento estabeleciam-se em função dos anos de vigência da concessão. Também na proposta económica os licitadores detalhavam o seu plano de negócio a 10 ou 5 anos dependendo do serviço de TDT autonómico ou local, e o programa de investimentos previsto para cada um dos exercícios económicos durante o período de vigência da concessão. Assim mesmo, descreviam os níveis de emprego permanente e temporário e previsões de crescimento durante os anos de vigência da concessão.
A menção dos pregos aos anos de vigência da concessão refere-se no ponto do outorgamento da concessão definitiva, pelo que os investimentos que deviam realizar os daquela concesssionário para o despregamento do serviço surgirão, conforme o disposto nos pregos, a partir do momento da concessão definitiva.
Dado que antes da transformação das licenças, em virtude do decreto de radiodifusión, ainda não se outorgara a concessão definitiva, a obriga da realização dos investimentos ainda não se produzira. Mas na medida em que esta concessão definitiva já não se vai outorgar, uma vez produzida a transformação em licenças das adjudicações provisórias, em canto esta autorização constitui, a diferença do regime jurídico anterior, o título definitivo que habilitaria para a prestação do serviço de comunicação audiovisual de TDT, os prazos para o despregamento do supracitado serviço computaranse desde a transformação das adjudicações provisórias em licenças.
Por outra parte, desde o outorgamento das adjudicações provisórias, produziram-se determinadas circunstâncias e outras incidências de carácter jurídico que afectam as adjudicações provisórias outorgadas no seu momento.
Assim, o 2 de junho de 2010, a entidade La Opinião de La Corunha solicitou a renúncia à adjudicação provisória da concessão do serviço público de televisão digital nas demarcacións de Carballo (TL01C) e Ferrol (TL03C), e o Conselho da Xunta da Galiza aceitou-o, mediante acordo do dia 1 de outubro de 2010 (DOG núm. 212, de 4 de novembro).
A sentença do Tribunal Superior de Justiça de 22 de outubro de 2009 estimou o recurso contencioso-administrativo interposto por Rádio Televisão de Ferrol, S.L., contra o antedito acordo do Conselho da Xunta de 6 de julho de 2006, anulou o mencionado acordo no aspecto relativo à adjudicação para a demarcación de Ferrol e procedeu à adjudicação a favor da recorrente para tal demarcación. A dita sentença foi objecto de recurso em casación, pelo que as licenças ficarão condicionar ao que dite no seu dia, mediante sentença, o Tribunal Supremo.
A sentença do Tribunal Superior de Justiça de 22 de outubro de 2009 estimou parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto por Televisão da Mancomunidade do Salnés, S.L., contra o dito acordo do Conselho da Xunta de 6 de julho de 2006, do que foi impugnada exclusivamente a demarcación de Pontevedra, anulando o acordo de 6 de julho de 2006, no aspecto relativo às adjudicações efectuadas para a demarcación de Pontevedra. A dita sentença foi objecto de recurso em casación e está pendente de sentença do Tribunal Supremo.
A sentença do Tribunal Superior de Justiça de 19 de maio de 2011 estimou em parte o recurso contencioso-administrativo interposto por José Manuel Mosquera Mera contra a desestimación presumível do recurso de reposição contra a antedita resolução de 6 de julho de 2006, e anulou em parte a dita resolução exclusivamente no que se refere às adjudicações realizadas na demarcación de Vilagarcía de Arousa a favor de Editorial La Capital, S.L. e Lérez Canal 29, S.L.
Visto todo o anterior e em vista da disposição derradeiro terceira, Execução e desenvolvimento, do Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se desenvolve o serviço de comunicação audiovisual radiofónica no âmbito da Comunidade da Galiza,
RESOLVO:
«Dar publicidade à transformação em licenças dos expedientes de televisão e radiodifusión em situação de adjudicação provisória, produzida com a entrada em vigor do Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se regular o serviço de comunicação audiovisual radiofónica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com a disposição transitoria primeira do dito Decreto 102/2012 e que se relacionam nos anexo I, II, III e IV desta resolução.
Os titulares das novas licenças para a prestação do serviço de comunicação audiovisual televisiva e radiofónica ficam obrigados ao cumprimento do estabelecido na Lei 7/2010, de 31 de março, geral de comunicação audiovisual, no Decreto 81/2005, de 14 de abril, pelo que se regula o regime jurídico da gestão do serviço público de televisão digital na Comunidade Autónoma da Galiza, em tudo o que não se oponha à Lei 7/2010 e ao Decreto 102/2012, assim como ao cumprimento dos compromissos e prazos assumidos inicialmente nas suas ofertas, computándose o prazo para acometer os investimentos aos cales se obrigaram nas suas ofertas a partir da transformação das adjudicações provisórias em licenças, em virtude do antedito Decreto 102/2012, de 29 de março.
O prazo de vigência das licenças é de quinze anos contados desde a data de transformação dos seus antigos títulos habilitantes, segundo estabelece a disposição transitoria segunda da Lei 7/2010, de 31 de março, geral de comunicação audiovisual, por aplicação da disposição transitoria primeira do Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se desenvolve o serviço de comunicação audiovisual no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza».
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2012.
Alfonso Cavaleiro Durán
Secretário geral de Meios
ANEXO I
Serviço de comunicação audiovisual televisiva de âmbito autonómico
Programa |
CIF |
Titular |
1 |
A-70045968 |
Médios Digitales da Galiza, S.A.* |
2 |
A-28281368 |
Rádio Popular, S.A. |
(*) A adjudicação provisória recaeu em La Voz da Galiza, S.A. De acordo com a base decimoquinta do rogo de bases administrativas e de condições técnicas do concurso público, pelo procedimento aberto, para outorgar, mediante concessão, a gestão indirecta do serviço público de televisão digital, de cobertura autonómica, no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, se previa a possibilidade de constituir uma nova sociedade. De acordo com a oferta apresentada por La Voz da Galiza, S.A., no caso de resultar adxudicataria esta constituiria uma nova sociedade.
ANEXO II
Serviço de comunicação audiovisual televisiva de âmbito local por demarcacións
Prov. |
Demarcación |
Prog. |
Titular |
CIF |
A Corunha |
Carballo (TL01C) |
2 |
Editorial La Capital, S.L. |
B15162068 |
3 |
Salitre Multimédia, S.C. |
J15978554 |
||
A Corunha (TL02C) |
1 |
La Opinião de La Corunha, S.L. |
B35074681 |
|
2 |
Editorial La Capital, S.L. |
B15162068 |
||
3 |
Utega, S.A. |
A15766256 |
||
Ferrol (TL03C) |
2 |
Editorial La Capital, S.L. |
B15162068 |
|
3 |
Rádio Corunha, S.L. |
B15011950 |
||
Ribeira (TL04C) |
1 |
Editora Compostela, S.A. |
A15000391 |
|
2 |
Multimédia de Comunicaciones dele Atlântico, S.L. |
B15665524 |
||
3 |
Televisão Mancomunidade do Salnés, S.L. |
B36223600 |
||
Santiago de Compostela (TL05C) |
1 |
Faro de Vigo, S.A.U. |
A36600815 |
|
2 |
Editora Compostela, S.A. |
A15000391 |
||
3 |
Compostelavisión, S.L. |
B15727167 |
||
Vimianzo (TL06C) |
1 |
Editora Compostela, S.A. |
A15000391 |
|
Lugo |
Chantada (TL01LU) |
1 |
Chantada Comunicação, S.L. |
|
Lugo (TL02LU) |
1 |
Utega, S.A. |
A15766256 |
|
2 |
Alternativas de Médios Audiovisuales, S.L. |
A84081355 |
||
3 |
Telelugo Ele Progrido, S.L. |
B27198167 |
||
Monforte de Lemos (TL03LU) |
1 |
Telelugo Ele Progrido, S.L. |
B27198167 |
|
2 |
Telemiño, S.A. |
A32212102 |
||
3 |
TV7 Monforte, S.A. |
A27198597 |
||
Vilalba (TL04LU) |
1 |
Telelugo Ele Progrido, S.L. |
B27198167 |
|
2 |
TV7 Monforte, S.A. |
A27198597 |
||
Viveiro (TL05LU) |
1 |
Telelugo Ele Progrido, S.L. |
B27198167 |
|
Ourense |
O Barco de Valdeorras (TL01OU) |
1 |
Telemiño, S.A. |
A32212102 |
O Carballiño (TL02OU) |
1 |
Telemiño, S.A. |
A32212102 |
|
Ourense (TL03OU) |
1 |
Faro de Vigo, S.A.U. |
A36600815 |
|
2 |
Utega, S.A. |
A15766256 |
||
3 |
Telemiño, S.A. |
A32212102 |
||
Verín (TL04OU) |
1 |
Telemiño, S.A. |
A32212102 |
|
Pontevedra |
Lalín (TL01PÓ) |
1 |
Editora Compostela, S.A. |
A15000391 |
2 |
Multimédia de Comunicaciones dele Atlântico, S.L. |
B15665524 |
||
3 |
Dezavision, S.A. |
A36341436 |
||
Ponteareas (TL02PÓ) |
1 |
Rias Baixas de Producción, Vinde-o y Televisão |
A36906477 |
|
2 |
Josefa López Pousa |
35265572V |
||
Pontevedra (TL03PÓ) |
1 |
Faro de Vigo, S.A.U. |
A36600815 |
|
2 |
Televisão de Pontevedra, S.A. |
A36064228 |
||
3 |
Lérez Canal 29, S.L. |
B36494227 |
||
Vigo (TL04PÓ) |
1 |
Faro de Vigo, S.A.U. |
A36600815 |
|
2 |
Utega, S.A. |
A15766256 |
||
3 |
Rias Baixas de Producción, Vinde-o y Televisão, S.L. |
A36906477 |
||
Vilagarcía de Arousa (TL05PÓ) |
1 |
Televisão Mancomunidade do Salnés, S.L. |
B36223600 |
ANEXO III
Serviço de comunicação audiovisual radiofónica de titularidade privada
que realizem comunicações comerciais
Prov. |
Localidade |
Frec. |
Titular |
CIF |
Pontevedra |
Vigo |
103.8 |
La Voz da Galiza, S.A. |
A15000649 |
O Porriño |
97.1 |
La Voz da Galiza, S.A. |
A15000649 |
|
Redondela |
88.7 |
Uniprex, S.A.U. |
A28782936 |
ANEXO IV
Serviço público de comunicação audiovisual radiofónica por entidades locais
Prov. |
Localidade |
Frec. |
Titular |
A Corunha |
Ames |
107.2 |
Câmara municipal de Ames |
Arteixo |
102.0 |
Câmara municipal de Arteixo |
|
Arzúa |
107.4 |
Câmara municipal de Arzúa |
|
Betanzos |
107.9 |
Câmara municipal de Betanzos |
|
Carral |
102.2 |
Câmara municipal de Carral |
|
Cerceda |
107.2 |
Câmara municipal de Cerceda |
|
Fene |
107.7 |
Câmara municipal de Fene |
|
Fisterra |
107.2 |
Câmara municipal de Fisterra |
|
Laxe |
107.8 |
Câmara municipal de Laxe |
|
Melide |
107.5 |
Câmara municipal de Melide |
|
Narón |
102.4 |
Câmara municipal de Narón |
|
Negreira |
107.0 |
Câmara municipal de Negreira |
|
Noia |
107.6 |
Câmara municipal de Noia |
|
A Pobra do Caramiñal |
107.5 |
Câmara municipal da Pobra do Caramiñal |
|
As Pontes de García Rodríguez |
107.5 |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
|
Porto do Son |
107.4 |
Câmara municipal de Porto do Son |
|
Ribeira |
107.0 |
Câmara municipal de Ribeira |
|
Sada |
107.1 |
Câmara municipal de Sada |
|
Santa Comba |
107.5 |
Câmara municipal de Santa Comba |
|
Sobrado |
107.5 |
Câmara municipal de Sobrado |
|
Teo |
107.1 |
Câmara municipal de Teo |
|
Val do Dubra |
107.2 |
Câmara municipal de Val do Dubra |
|
Vedra |
107.4 |
Câmara municipal de Vedra |
|
Lugo |
Cervo |
102.1 |
Câmara municipal de Cervo |
Foz |
107.4 |
Câmara municipal de Foz |
|
Xove |
107.7 |
Câmara municipal de Xove |
|
Lugo |
107.7 |
Câmara municipal de Lugo |
|
Monforte de Lemos |
107.4 |
Câmara municipal de Monforte de Lemos |
|
As Nogais |
107.0 |
Câmara municipal das Nogais |
|
A Pobra do Brollón |
107.6 |
Câmara municipal da Pobra do Brollón |
|
Sober |
107.3 |
Câmara municipal de Sober |
|
O Valadouro |
107.6 |
Câmara municipal do Valadouro |
|
O Vicedo |
107.1 |
Câmara municipal do Vicedo |
|
Ourense |
Allariz |
107.8 |
Câmara municipal de Allariz |
A Bola |
107.0 |
Câmara municipal da Bola |
|
O Carballiño |
107.4 |
Câmara municipal do Carballiño |
|
Xinzo de Limia |
107.9 |
Câmara municipal de Xinzo de Limia |
|
Xunqueira de Ambía |
107.3 |
Câmara municipal de Xunqueira de Ambía |
|
Maceda |
107.9 |
Câmara municipal de Maceda |
|
Nogueira de Ramuín |
107.2 |
Câmara municipal de Nogueira de Ramuín |
|
Ribadavia |
107.5 |
Câmara municipal de Ribadavia |
|
Verín |
107.3 |
Câmara municipal de Verín |
|
Pontevedra |
Arbo |
107.3 |
Câmara municipal de Arbo |
Caldas de Reis |
107.4 |
Câmara municipal de Caldas de Reis |
|
Cambados |
107.9 |
Câmara municipal de Cambados |
|
A Cañiza |
107.9 |
Câmara municipal da Cañiza |
|
Crescente |
107.1 |
Câmara municipal de Crescente |
|
A Estrada |
107.7 |
Câmara municipal da Estrada |
|
A Guarda |
107.8 |
Câmara municipal da Guarda |
|
Lalín |
107.7 |
Câmara municipal de Lalín |
|
Moaña |
107.7 |
Câmara municipal de Moaña |
|
Nigrán |
101.8 |
Câmara municipal de Nigrán |
|
Pontevedra |
105.7 |
Câmara municipal de Pontevedra |
|
Poio |
101.8 |
Câmara municipal de Poio |
|
Ponteareas |
98.4 |
Câmara municipal de Ponteareas |
|
Silleda |
107.5 |
Câmara municipal de Silleda |
|
Tui |
107.4 |
Câmara municipal de Tui |
|
Valga |
107.9 |
Câmara municipal de Valga |
|
Vilagarcía de Arousa |
99.7 |
Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa |