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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 7 de junho de 2012 Páx. 21973

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 28 de maio de 2012, da Secretaria-Geral de Meios, pela que se executa e desenvolve a disposição transitoria primeira do Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se desenvolve o serviço de comunicação audiovisual radiofónica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

O Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se desenvolve o serviço de comunicação audiovisual radiofónico no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, foi publicado no Diário Oficial da Galiza o 2 de abril de 2012 e entrou em vigor o dia seguinte ao da sua publicação (DOG núm. 64, de 2 de abril).

A disposição transitoria primeira do dito decreto estabelece que os expedientes de radiodifusión e televisão em situação de adjudicação provisória no momento da entrada em vigor do decreto transformar-se-ão em licenças para a prestação do correspondente serviço de comunicação audiovisual de acordo com a Lei 7/2010, de 31 de março, geral de comunicação audiovisual.

Também se indica que seguirão sendo exixibles as condições aplicável aos seus antigos títulos e normativa anterior vigente, para os efeitos de posta em funcionamento das instalações e início das emissões.

Neste sentido, pelo que respeita ao serviço de comunicação audiovisual de TDT autonómico, o Conselho da Xunta da Galiza, na rua reunião do dia vinte e dois de julho de dois mil cinco, acordou resolver a adjudicação provisória das concessões do serviço público de televisão digital de cobertura autonómica, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Por outra parte, pelo que respeita ao serviço de comunicação audiovisual de TDT local, o Conselho da Xunta, na sua reunião do dia seis de julho de dois mil seis, acordou a adjudicação provisória do concurso público, pelo procedimento aberto, para outorgar, mediante concessão, a gestão indirecta do serviço público de televisão digital, de cobertura local, segundo demarcacións (DOG núm. 157, de 16 de agosto de 2006).

Os pregos de bases pelos que se convocavam os concursos de TDT autonómico e local, no seu artigo 19, relativo à oferta técnica, recolhia na sua epígrafe A, Proposta tecnológica, que os licitadores deviam apresentar um calendário detalhado do despregamento do serviço e dos investimentos associados a ele. Em concreto, as fases do despregamento estabeleciam-se em função dos anos de vigência da concessão. Também na proposta económica os licitadores detalhavam o seu plano de negócio a 10 ou 5 anos dependendo do serviço de TDT autonómico ou local, e o programa de investimentos previsto para cada um dos exercícios económicos durante o período de vigência da concessão. Assim mesmo, descreviam os níveis de emprego permanente e temporário e previsões de crescimento durante os anos de vigência da concessão.

A menção dos pregos aos anos de vigência da concessão refere-se no ponto do outorgamento da concessão definitiva, pelo que os investimentos que deviam realizar os daquela concesssionário para o despregamento do serviço surgirão, conforme o disposto nos pregos, a partir do momento da concessão definitiva.

Dado que antes da transformação das licenças, em virtude do decreto de radiodifusión, ainda não se outorgara a concessão definitiva, a obriga da realização dos investimentos ainda não se produzira. Mas na medida em que esta concessão definitiva já não se vai outorgar, uma vez produzida a transformação em licenças das adjudicações provisórias, em canto esta autorização constitui, a diferença do regime jurídico anterior, o título definitivo que habilitaria para a prestação do serviço de comunicação audiovisual de TDT, os prazos para o despregamento do supracitado serviço computaranse desde a transformação das adjudicações provisórias em licenças.

Por outra parte, desde o outorgamento das adjudicações provisórias, produziram-se determinadas circunstâncias e outras incidências de carácter jurídico que afectam as adjudicações provisórias outorgadas no seu momento.

Assim, o 2 de junho de 2010, a entidade La Opinião de La Corunha solicitou a renúncia à adjudicação provisória da concessão do serviço público de televisão digital nas demarcacións de Carballo (TL01C) e Ferrol (TL03C), e o Conselho da Xunta da Galiza aceitou-o, mediante acordo do dia 1 de outubro de 2010 (DOG núm. 212, de 4 de novembro).

A sentença do Tribunal Superior de Justiça de 22 de outubro de 2009 estimou o recurso contencioso-administrativo interposto por Rádio Televisão de Ferrol, S.L., contra o antedito acordo do Conselho da Xunta de 6 de julho de 2006, anulou o mencionado acordo no aspecto relativo à adjudicação para a demarcación de Ferrol e procedeu à adjudicação a favor da recorrente para tal demarcación. A dita sentença foi objecto de recurso em casación, pelo que as licenças ficarão condicionar ao que dite no seu dia, mediante sentença, o Tribunal Supremo.

A sentença do Tribunal Superior de Justiça de 22 de outubro de 2009 estimou parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto por Televisão da Mancomunidade do Salnés, S.L., contra o dito acordo do Conselho da Xunta de 6 de julho de 2006, do que foi impugnada exclusivamente a demarcación de Pontevedra, anulando o acordo de 6 de julho de 2006, no aspecto relativo às adjudicações efectuadas para a demarcación de Pontevedra. A dita sentença foi objecto de recurso em casación e está pendente de sentença do Tribunal Supremo.

A sentença do Tribunal Superior de Justiça de 19 de maio de 2011 estimou em parte o recurso contencioso-administrativo interposto por José Manuel Mosquera Mera contra a desestimación presumível do recurso de reposição contra a antedita resolução de 6 de julho de 2006, e anulou em parte a dita resolução exclusivamente no que se refere às adjudicações realizadas na demarcación de Vilagarcía de Arousa a favor de Editorial La Capital, S.L. e Lérez Canal 29, S.L.

Visto todo o anterior e em vista da disposição derradeiro terceira, Execução e desenvolvimento, do Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se desenvolve o serviço de comunicação audiovisual radiofónica no âmbito da Comunidade da Galiza,

RESOLVO:

«Dar publicidade à transformação em licenças dos expedientes de televisão e radiodifusión em situação de adjudicação provisória, produzida com a entrada em vigor do Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se regular o serviço de comunicação audiovisual radiofónica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com a disposição transitoria primeira do dito Decreto 102/2012 e que se relacionam nos anexo I, II, III e IV desta resolução.

Os titulares das novas licenças para a prestação do serviço de comunicação audiovisual televisiva e radiofónica ficam obrigados ao cumprimento do estabelecido na Lei 7/2010, de 31 de março, geral de comunicação audiovisual, no Decreto 81/2005, de 14 de abril, pelo que se regula o regime jurídico da gestão do serviço público de televisão digital na Comunidade Autónoma da Galiza, em tudo o que não se oponha à Lei 7/2010 e ao Decreto 102/2012, assim como ao cumprimento dos compromissos e prazos assumidos inicialmente nas suas ofertas, computándose o prazo para acometer os investimentos aos cales se obrigaram nas suas ofertas a partir da transformação das adjudicações provisórias em licenças, em virtude do antedito Decreto 102/2012, de 29 de março.

O prazo de vigência das licenças é de quinze anos contados desde a data de transformação dos seus antigos títulos habilitantes, segundo estabelece a disposição transitoria segunda da Lei 7/2010, de 31 de março, geral de comunicação audiovisual, por aplicação da disposição transitoria primeira do Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se desenvolve o serviço de comunicação audiovisual no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza».

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2012.

Alfonso Cavaleiro Durán
Secretário geral de Meios

ANEXO I
Serviço de comunicação audiovisual televisiva de âmbito autonómico

Programa

CIF

Titular

1

A-70045968

Médios Digitales da Galiza, S.A.*

2

A-28281368

Rádio Popular, S.A.

(*) A adjudicação provisória recaeu em La Voz da Galiza, S.A. De acordo com a base decimoquinta do rogo de bases administrativas e de condições técnicas do concurso público, pelo procedimento aberto, para outorgar, mediante concessão, a gestão indirecta do serviço público de televisão digital, de cobertura autonómica, no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, se previa a possibilidade de constituir uma nova sociedade. De acordo com a oferta apresentada por La Voz da Galiza, S.A., no caso de resultar adxudicataria esta constituiria uma nova sociedade.

ANEXO II
Serviço de comunicação audiovisual televisiva de âmbito local por demarcacións

Prov.

Demarcación

Prog.

Titular

CIF

A Corunha

Carballo (TL01C)

2

Editorial La Capital, S.L.

B15162068

3

Salitre Multimédia, S.C.

J15978554

A Corunha (TL02C)

1

La Opinião de La Corunha, S.L.

B35074681

2

Editorial La Capital, S.L.

B15162068

3

Utega, S.A.

A15766256

Ferrol (TL03C)

2

Editorial La Capital, S.L.

B15162068

3

Rádio Corunha, S.L.

B15011950

Ribeira (TL04C)

1

Editora Compostela, S.A.

A15000391

2

Multimédia de Comunicaciones dele Atlântico, S.L.

B15665524

3

Televisão Mancomunidade do Salnés, S.L.

B36223600

Santiago de Compostela (TL05C)

1

Faro de Vigo, S.A.U.

A36600815

2

Editora Compostela, S.A.

A15000391

3

Compostelavisión, S.L.

B15727167

Vimianzo (TL06C)

1

Editora Compostela, S.A.

A15000391

Lugo

Chantada (TL01LU)

1

Chantada Comunicação, S.L.

Lugo (TL02LU)

1

Utega, S.A.

A15766256

2

Alternativas de Médios Audiovisuales, S.L.

A84081355

3

Telelugo Ele Progrido, S.L.

B27198167

Monforte de Lemos (TL03LU)

1

Telelugo Ele Progrido, S.L.

B27198167

2

Telemiño, S.A.

A32212102

3

TV7 Monforte, S.A.

A27198597

Vilalba (TL04LU)

1

Telelugo Ele Progrido, S.L.

B27198167

2

TV7 Monforte, S.A.

A27198597

Viveiro (TL05LU)

1

Telelugo Ele Progrido, S.L.

B27198167

Ourense

O Barco de Valdeorras (TL01OU)

1

Telemiño, S.A.

A32212102

O Carballiño (TL02OU)

1

Telemiño, S.A.

A32212102

Ourense (TL03OU)

1

Faro de Vigo, S.A.U.

A36600815

2

Utega, S.A.

A15766256

3

Telemiño, S.A.

A32212102

Verín (TL04OU)

1

Telemiño, S.A.

A32212102

Pontevedra

Lalín (TL01PÓ)

1

Editora Compostela, S.A.

A15000391

2

Multimédia de Comunicaciones dele Atlântico, S.L.

B15665524

3

Dezavision, S.A.

A36341436

Ponteareas (TL02PÓ)

1

Rias Baixas de Producción, Vinde-o y Televisão

A36906477

2

Josefa López Pousa

35265572V

Pontevedra (TL03PÓ)

1

Faro de Vigo, S.A.U.

A36600815

2

Televisão de Pontevedra, S.A.

A36064228

3

Lérez Canal 29, S.L.

B36494227

Vigo (TL04PÓ)

1

Faro de Vigo, S.A.U.

A36600815

2

Utega, S.A.

A15766256

3

Rias Baixas de Producción, Vinde-o y Televisão, S.L.

A36906477

Vilagarcía de Arousa

(TL05PÓ)

1

Televisão Mancomunidade do Salnés, S.L.

B36223600

ANEXO III
Serviço de comunicação audiovisual radiofónica de titularidade privada
que realizem comunicações comerciais

Prov.

Localidade

Frec.

Titular

CIF

Pontevedra

Vigo

103.8

La Voz da Galiza, S.A.

A15000649

O Porriño

97.1

La Voz da Galiza, S.A.

A15000649

Redondela

88.7

Uniprex, S.A.U.

A28782936

ANEXO IV
Serviço público de comunicação audiovisual radiofónica por entidades locais

Prov.

Localidade

Frec.

Titular

A Corunha

Ames

107.2

Câmara municipal de Ames

Arteixo

102.0

Câmara municipal de Arteixo

Arzúa

107.4

Câmara municipal de Arzúa

Betanzos

107.9

Câmara municipal de Betanzos

Carral

102.2

Câmara municipal de Carral

Cerceda

107.2

Câmara municipal de Cerceda

Fene

107.7

Câmara municipal de Fene

Fisterra

107.2

Câmara municipal de Fisterra

Laxe

107.8

Câmara municipal de Laxe

Melide

107.5

Câmara municipal de Melide

Narón

102.4

Câmara municipal de Narón

Negreira

107.0

Câmara municipal de Negreira

Noia

107.6

Câmara municipal de Noia

A Pobra do Caramiñal

107.5

Câmara municipal da Pobra do Caramiñal

As Pontes de García Rodríguez

107.5

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

Porto do Son

107.4

Câmara municipal de Porto do Son

Ribeira

107.0

Câmara municipal de Ribeira

Sada

107.1

Câmara municipal de Sada

Santa Comba

107.5

Câmara municipal de Santa Comba

Sobrado

107.5

Câmara municipal de Sobrado

Teo

107.1

Câmara municipal de Teo

Val do Dubra

107.2

Câmara municipal de Val do Dubra

Vedra

107.4

Câmara municipal de Vedra

Lugo

Cervo

102.1

Câmara municipal de Cervo

Foz

107.4

Câmara municipal de Foz

Xove

107.7

Câmara municipal de Xove

Lugo

107.7

Câmara municipal de Lugo

Monforte de Lemos

107.4

Câmara municipal de Monforte de Lemos

As Nogais

107.0

Câmara municipal das Nogais

A Pobra do Brollón

107.6

Câmara municipal da Pobra do Brollón

Sober

107.3

Câmara municipal de Sober

O Valadouro

107.6

Câmara municipal do Valadouro

O Vicedo

107.1

Câmara municipal do Vicedo

Ourense

Allariz

107.8

Câmara municipal de Allariz

A Bola

107.0

Câmara municipal da Bola

O Carballiño

107.4

Câmara municipal do Carballiño

Xinzo de Limia

107.9

Câmara municipal de Xinzo de Limia

Xunqueira de Ambía

107.3

Câmara municipal de Xunqueira de Ambía

Maceda

107.9

Câmara municipal de Maceda

Nogueira de Ramuín

107.2

Câmara municipal de Nogueira de Ramuín

Ribadavia

107.5

Câmara municipal de Ribadavia

Verín

107.3

Câmara municipal de Verín

Pontevedra

Arbo

107.3

Câmara municipal de Arbo

Caldas de Reis

107.4

Câmara municipal de Caldas de Reis

Cambados

107.9

Câmara municipal de Cambados

A Cañiza

107.9

Câmara municipal da Cañiza

Crescente

107.1

Câmara municipal de Crescente

A Estrada

107.7

Câmara municipal da Estrada

A Guarda

107.8

Câmara municipal da Guarda

Lalín

107.7

Câmara municipal de Lalín

Moaña

107.7

Câmara municipal de Moaña

Nigrán

101.8

Câmara municipal de Nigrán

Pontevedra

105.7

Câmara municipal de Pontevedra

Poio

101.8

Câmara municipal de Poio

Ponteareas

98.4

Câmara municipal de Ponteareas

Silleda

107.5

Câmara municipal de Silleda

Tui

107.4

Câmara municipal de Tui

Valga

107.9

Câmara municipal de Valga

Vilagarcía de Arousa

99.7

Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa