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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 7 de junho de 2012 Páx. 21980

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 127/2012, de 24 de maio, pelo que se aprova a mudança de titularidade de dois restos da estrada autonómica AC-444 que se encontram no núcleo de Nantón e na zona urbana de São Vicenzo da Baña a favor da Câmara municipal da Baña.

A tenor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 54, que as estradas autonómicas ou provinciais ou os troços determinados delas nos cales a circulação adquira características urbanas, serão entregues às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os organismos.

A Câmara municipal da Baña solicitou a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a mudança de titularidade de dois troços sobrantes da estrada AC-444 os quais se encontram no núcleo de Nantón (p.q.: 3+400 até o p.q.: 4+070) e na zona urbana de São Vicenzo da Baña (entre o p.q.: 6+030 até o p.q.: 7+220).

Ao amparo das previsões legais, a Área de Planeamento e Programação da Agência Galega de Infra-estruturas emite relatório favorável sobre a mudança de titularidade dos seguintes troços sobrantes na estrada AC-444:

1. No núcleo de Nantón, entre o p.q.: 3+400 até o p.q.: 4+070.

2. Na zona urbana de São Vicenzo da Baña, entre o p.q.: 6+030 até o p.q.: 7+220.

Pelo exposto, consonte o previsto na Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, trás o acordo entre as administrações afectadas, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e quatro de maio de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo 1.

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Baña de dois troços sobrantes da estrada AC-444 os quais se encontram no núcleo de Nantón (p.q.: 3+400 até o p.q.: 4+070) e na zona urbana de São Vicenzo da Baña (entre o p.q.: 6+030 até o p.q.: 7+220).

Artigo 2.

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as entidades locais no marco das suas competências, e de acordo com os correspondentes planos de estradas, aprovarão a relação de estradas da sua titularidade. De acordo com o exposto, a Câmara municipal da Baña deverá incorporar ao seu plano de estradas a via a que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega da via formalizar-se-á, no prazo de dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4.

Corresponde à Câmara municipal da Baña, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via; assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeiro.

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e quatro de maio de dois mil doce.

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas