De conformidade com o disposto no artigo 59.4.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de rexime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE n.º 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam a incoación dos expedientes sancionadores OU-S-9/2012 e OU-S-21/12, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
Adverte-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos denunciados que, de conformidade com o artigo 13.2.º do Real decreto 1398/1993, para o caso de não efectuar alegações no prazo de quinze dias, e tendo em conta que o supracitado acordo contém uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade que se lhe imputa, poderá ser considerado como proposta de resolução.
Expediente: OU-S-9/2012.
Titular sancionada: Máxima Peña Bonilla.
Estabelecimento: Sin Sol.
Domicílio: Julio Rodríguez Soto, 11.
Localidade: O Carballiño.
Incoación: 28 de março de 2012.
Preceito infringido: artigo 109.2.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Sanção: cem (100) euros, sem prejuízo do que possa resultar na fase instrutora.
Expediente: OU-S-21/2012.
Titular sancionada: María Glória Mbomio Mangue.
Estabelecimento: Madrugada.
Domicílio: Cruz, 21.
Localidade: Verín.
Incoación: 19 de abril de 2012.
Preceito infringido: artigo 109.2.a), 109.2.b) e 109.6) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Sanção: cem (100) euros para cada una de três infracções anteriormente indicadas, sem prejuízo do que possa resultar na fase instrutora.
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2012.
M.ª dele Carmen Pardo López
Secretária geral para o Turismo