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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 7 de junho de 2012 Páx. 22071

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 14 de maio de 2012, da Secretaria-Geral para o Turismo, pela que se notifica a resolução dos expedientes sancionadores OU-S-43/2011 e OU-S-45/2011 por infracções leves em matéria de turismo.

Por esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE n.º 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam a resolução dos expedientes sancionadores n.º OU-S-43/2011 e OU-S-45/11, da chefa do Serviço de Turismo de Ourense, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.

Os interessados poderão recolher a resolução mediante comparecimento nas dependências do Serviço de Turismo; rua Curros Enríquez, 1 - 3.º andar de Ourense.

Contra as ditas resoluções, que não esgotam a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de alçada, perante a Secretaria-Geral para o Turismo, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto no artigo 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, tudo isso, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que julguem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme e deverão abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior, por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via constriximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG n.º 235, de 5 de dezembro).

Expediente: OU-S-43/2011.

Titular sancionado: Pablo Manuel Fernández Álvarez.

Estabelecimento: Ele Asturiano.

Domicílio: Faustino Santalices, 17.

Localidade: Bande.

Resolução: 4 de abril de 2012.

Tipificación da infracção: artigo 69.a.2) e 69.a.5) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza, modificada pela Lei 1/2010, de 11 de fevereiro.

Sanção: duzentos (200,00) euros.

Expediente: OU-S-45/2011.

Titular sancionado: Juan Feijoo González.

Estabelecimento: Tu Verás.

Domicílio: Principal, 1.

Localidade: San Cibrao das Viñas.

Resolução: 4 de abril de 2012.

Tipificación da infracção: artigo 69.a.2) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza, modificada pela Lei 1/2010, de 11 de fevereiro.

Sanção: cem (100,00) euros.

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2012.

M.ª dele Carmen Pardo López
Secretária geral para o Turismo