María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no processo seguido por instância de Rubén Pernas Vilariño contra Tabellarius, S.L. e Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número 1147/2009, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução dizem:
«Autos número 1147/2009.
Na Corunha, 10 de maio de 2012.
Lara María Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver estes autos sobre quantidade, por instância de Rubén Pernas Vilariño, que comparece representado pelo letrado Sr. Marinhas Castro, contra a empresa Tabellarius, S.L., que não comparece, e o Fundo de Garantia Salarial, que comparece representado pela letrada Sra. Abajo Lera, ditou a seguinte
Sentença.
Que estimando a demanda interposta por Rubén Pernas Vilariño contra a empresa Tabellarius, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de cinco mil novecentos um euros e dez céntimos (5.901,10 euros), incrementada com o juro de mora de 10%.
Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme, e contra ela cabe formular recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. De ser recorrente, a empresa demandada deverá acreditar, mediante a exibição ante este julgado, o xustificante acreditativo de que depositou a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto. A consignação em metálico poder-se-á substituir pelo aseguramento mediante aval bancário, no qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista. Também se deverá acreditar a consignação na indicada conta da soma de 300 euros preceptiva para recorrer. Sem este cumprimento não se considerará anunciado o recurso.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que lhe sirva de notificação a Tabellarius, S.L., expeço este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 11 de maio de 2012.
A secretária judicial