Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que nos presentes autos de julgamento ordinário n.º 44/2010 se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 9 de maio de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 44/2010, sendo candidata Norberto Santiago Mejuto Buño, representado pelo letrado Sr. Pousa Merens, e demandado as empresas Edei School, S.L. e Edei Liper, S.C., e foi citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Norberto Santiago Mejuto Buño contra as empresas Edei School, S.L. e Edei Liper, S.C., e, em consequência, condeno estas últimas a abonar-lhe a Norberto Santiago Mejuto Buño a quantidade de 5.000 euros que deve, quantidade esta que se deverá incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino. Ana Rodríguez Piorno, assinado».
Publicada no dia da sua data.
E para que sirva de notificação a Edei School, S.L. e Edei Liper, S.C. em ignorado paradeiro, expede-se o presente edito para a sua publicação no DOG e para colocar no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 11 de maio de 2012.
A secretária judicial