Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento ordinário 601/11 deste julgado do social, seguido por instância de Noelia García López contra Mercaforte, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja decisão é a seguinte:
Que, estimando a demanda apresentada por Noelia García López contra Mercaforte, S.L., e contra o Fogasa, devo condenar e condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 1.963,30 euros, mais os juros de mora. Absolvo o Fogasa, sem prejuízo da ulterior responsabilidade que lhe puder alcançar nos supostos legalmente previstos.
E para que sirva de notificação em forma a Mercaforte, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.
Lugo, 10 de maio de 2012.
O secretário judicial