Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que neste julgado se seguem autos de julgamento ordinário número 182/2010, nos cales se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 22 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 182/2010, sendo candidata Silvia Gómez Doeste, assistida pelo letrado Sr. Pedreira Candal, e demandado a empresa Antonio Vara Rodeiro, e foi citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), e...
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Silvia Gómez Doeste contra a empresa Antonio Vara Rodeiro, e, em consequência, condeno esta última a abonar-lhe a Silvia Gómez Doeste a quantidade de 1.792,83 euros que lhe deve, quantidade, que se deverá incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Ana Rodríguez Piorno, assinado».
Publicada no dia da sua data.
E para que sirva de notificação à empresa Antonio Vara Rodeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG e para colocar no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 14 de maio de 2012.
A secretária judicial