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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 31 de maio de 2012 Páx. 21062

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3315/2009-COM).

Tipo e n.º de recurso: recurso de suplicación 3315/2009 COM.

Matéria: alta médica.

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Egarsat Matepss n.º 276 (antes SAT Mútua).

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Sergas, Traverpon, S.L., Rafael Simón Paz.

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 3 de Pontevedra. Demanda: 550/2008.

Secretaria: María Socorro Bazarra Varela.

Nas actuações de recurso de suplicación número 3315/2009-COM a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 550 e 753/2008 do Julgado do Social número 3 de Pontevedra, promovidos pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Sergas, Traverpon, S.L., Rafael Simón Paz, sobre alta medica, com data 8 de março de 2012 ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social e a Mútua Egarsat contra a sentença de data 31.3.2009 ditada pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra em autos número 550/2008 e 753/2008 sobre impugnación de alta médica, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença impugnada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, n.º 1552 0000 80 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala n.º 1552 0000 37 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano). Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

Com data 20 de março de 2012 ditou-se auto de esclarecimento cuja parte dispositiva é do teor literal:

Que procede clarificar a resolução desta sala de data 8 de março de 2008 ditada nas presentes actuações, o que se faz no sentido seguinte: que no encabeçamento desta deve figurar como nome do candidato Rafael Simón Paz em lugar de Rafael Simón Couso.

Faz-se-lhes saber às partes que contra esta resolução não cabe recurso nenhum, sem prejuízo do recurso de casación para a unificação de doutrina, cujo prazo ficou interrompido desde que se solicitou o esclarecimento, continuando o seu cómputo desde o dia seguinte à notificação desta resolução. Expeça-se certificação da presente resolução para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original, em união da sentença, ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por este auto, o pronunciamos e mandamos com o secretário da sala, que dá fé.

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Traverpon, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 8 de maio de 2012.

A secretária judicial