Antecedentes.
A escola Aldebarán solicitou o reconhecimento como escola de navegação de lazer (Enal).
Considerações legais e técnicas.
1. Ordem de 31 de julho de 1998 pela que se regulamenta a normativa para o reconhecimento das escolas de navegação de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG número 164, de 25 de agosto).
2. A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro analisou a documentação e realizou as correspondentes inspecções.
A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro é a competente para resolver o expediente.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVE:
Reconhecer a escola Aldebarán como escola de navegação de lazer (Enal) e, segundo o artigo 7 da citada ordem, terá a consideração de centro colaborador da Administração nos temas que lhe são próprios.
Assim mesmo, procede à inscrição no Registro de Escolas de Navegação de Lazer desta Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro de:
José Leopoldo Sequeiro Mallo, com DNI 32595186-T, com sede das instalações no P.I. Vilar do Colo, r/ Astano, parcela K1/1, Fene 15500 A Corunha, e com a denominação comercial Aldebarán, inscrita com o número XGEN043.
A inscrição no Registro de Escolas de Navegação de Lazer tem como finalidade a anotación, o seguimento, o controlo e a inspecção da escola reconhecida. Terá uma vigência de cinco (5) anos, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da presente resolução, e deverá solicitar a sua renovação transcorrido esse prazo.
A escola inscrita está obrigada a comunicar ao registro qualquer mudança que modifique as condições em que foi reconhecida, assim como a substituição do instrutor ou a mudança da embarcação de práticas.
Assim mesmo, a escola poderá perder o seu reconhecimento e ser anulada a sua inscrição no registro, por não renovar o reconhecimento, pelo não cumprimento das suas obrigas ou pela demissão da actividade por mais de três anos. A resolução será publicada no DOG.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2012.
Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro