Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que fosse possível, por meio desta cédula e de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, se notifica a resolução recaída nos expedientes sancionadores correspondentes. Faz-se-lhes saber que no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderão interpor recurso de alçada ante o director geral de Relações Laborais, advertindo-lhe que, de não ser interposto em tempo e forma, deverão abonar a coima, mediante a necessária utilização do impresso, que poderá solicitar na própria Xefatura Territorial da Corunha. Noutro caso, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda do 23.11.2001 (DOG de 5 de dezembro).
Expediente n.º: RL 2011/591-1.
Acta inf. n.º: I152011000136794.
Empresa: Centro de Compras Mercantil Chino, S.L.
NIF: B15951809.
Endereço: turno de Colina, 274 baixo, 15010 A Corunha.
Matéria: segurança e higiene (falta de medidas de segurança e saúde no centro de trabalho).
Normativa infringida: Real decreto 486/1997, de 14 de abril, e Lei 31/1995, de 8 de novembro.
Tipificación: Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto (falta grave em grau mínimo).
Data resolução: 2.3.2012.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Centro de Compras Mercantil Chino, S.L., uma sanção com um custo de dois mil quarenta e seis euros (2.046 €).
A Corunha, 9 de maio de 2012.
Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha