Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 28 de maio de 2012 Páx. 20303

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol

EDITO (718/2010).

No procedimento de julgamento ordinário núm. 718/2010 ditou-se a sentença cujo encabeçamento e decisão literalmente diz:

Sentença: 00050/2012.

Juiz que a dita: Javier Tudela Guerrero.

Lugar: Ferrol.

Data: 5 de março de 2012.

Candidato: Lease Plano Servicios, S.A.

Advogado/a: Pernia Azacarate.

Procurador: José María Ontañón Castro.

Demandado: Servicios Hosteleros de Ferrol, S.L.

Procedimento: procedimento ordinário 718/2010.

«Decisão:

Acordo: estimar integramente a demanda apresentada por Lease Plano Servicio, S.L., contra Servicios Hosteleros de Ferrol, S.L., e condenar a segunda a abonar-lhe à primeira:

A quantidade de 8.583,5 euros de rendas devidas por arrendamento dos veículos 2608 GCX e 6027 GGS.

A quantidade reconhecida como rendas gera os juros penitenciais pactuados, desde as datas de devindicación de cada uma das facturas e até o seu completo pagamento.

A quantidade de 2.092,64 euros como indemnização de danos e perdas derivados da prolongación da tenza do veículo 2608 GCX entre abril e junho de 2010.

Ao pagamento das custas do procedimento.

Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, que se interporá perante este órgão judicial.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar que se constituiu, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja: beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente 1559 0000, indicando no campo «conceito», a indicação «Recurso» seguida do código «02 Civil-Apelação».

Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço a indicação «recurso» seguida do código «02 Civil-Apelação».

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe e, neste caso, indicará no campo observações a data da resolução impugnada com o formato DD/MM/AAAA.

Assim por esta minha sentencia pronuncio-o, mando-o e assino-o».

O magistrado juiz

E como consequência do ignorado paradeiro de Servicios Hosteleros de Ferrol, S.L., declarado em rebeldia, expede-se este edito para que lhe sirva de notificação em legal forma.

Ferrol, 7 de março de 2012.

O/a secretário/a judicial