No procedimento de julgamento ordinário núm. 718/2010 ditou-se a sentença cujo encabeçamento e decisão literalmente diz:
Sentença: 00050/2012.
Juiz que a dita: Javier Tudela Guerrero.
Lugar: Ferrol.
Data: 5 de março de 2012.
Candidato: Lease Plano Servicios, S.A.
Advogado/a: Pernia Azacarate.
Procurador: José María Ontañón Castro.
Demandado: Servicios Hosteleros de Ferrol, S.L.
Procedimento: procedimento ordinário 718/2010.
«Decisão:
Acordo: estimar integramente a demanda apresentada por Lease Plano Servicio, S.L., contra Servicios Hosteleros de Ferrol, S.L., e condenar a segunda a abonar-lhe à primeira:
A quantidade de 8.583,5 euros de rendas devidas por arrendamento dos veículos 2608 GCX e 6027 GGS.
A quantidade reconhecida como rendas gera os juros penitenciais pactuados, desde as datas de devindicación de cada uma das facturas e até o seu completo pagamento.
A quantidade de 2.092,64 euros como indemnização de danos e perdas derivados da prolongación da tenza do veículo 2608 GCX entre abril e junho de 2010.
Ao pagamento das custas do procedimento.
Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, que se interporá perante este órgão judicial.
Conforme a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar que se constituiu, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja: beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente 1559 0000, indicando no campo «conceito», a indicação «Recurso» seguida do código «02 Civil-Apelação».
Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço a indicação «recurso» seguida do código «02 Civil-Apelação».
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe e, neste caso, indicará no campo observações a data da resolução impugnada com o formato DD/MM/AAAA.
Assim por esta minha sentencia pronuncio-o, mando-o e assino-o».
O magistrado juiz
E como consequência do ignorado paradeiro de Servicios Hosteleros de Ferrol, S.L., declarado em rebeldia, expede-se este edito para que lhe sirva de notificação em legal forma.
Ferrol, 7 de março de 2012.
O/a secretário/a judicial