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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 28 de maio de 2012 Páx. 20320

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de abril de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se outorga à empresa Gás Natural Distribuição SDG, S.A. a autorização administrativa, se aprova o projecto de execução e se reconhece, em concreto, a utilidade pública da infra-estrutura de distribuição de gás natural denominada reforzamento da rede de Lugo MOP = 16 desde a posição W.02 de Enagás (expediente IN627A 2011/7-0).

Depois de examinar o expediente instruído por instância da empresa Gás Natural Distribuição SDG, S.A., com CIF A63485890 e com endereço, para os efeitos de notificações, na rua Lisboa, s/n, edifício Área Central, local 31 HIJ. 15707 Santiago de Compostela (A Corunha), resultam os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. O 11.10.2011 a empresa Gás Natural Distribuição SDG, S.A. apresentou a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública do projecto da infra-estrutura de distribuição de gás natural denominada reforzamento da rede de Lugo MOP = 16 bar desde a posição W.02 de Enagás, acompanhada do preceptivo projecto de instalações.

A autorização da infra-estrutura gasista que se solicita comportará, de acordo com o que estabelecem os artigos 103 e 105 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, os benefícios da declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação urgente para os efeitos de expropiación forzosa dos bens e direitos afectados necessários para o estabelecimento destas instalações e da imposición e o exercício da servidão de passagem e de outras limitações de domínio.

O desenvolvimento desta infra-estrutura gasista justifica-se do seguinte modo:

• Dentro da Gasificación do Noroeste Enagás realizou a construção da rede de Lugo, com desenho no rango de pressão MOP (máxima pressão de operação) = 16 bar e tubaxe de aço de vários diámetros, que se encontra em operação desde 1998 e cujo proprietário actual é Gás Natural Distribuição SDG, S.A.

• Actualmente Enagás está a realizar os trâmites administrativos para a execução do gasoduto Guitiriz-Lugo, que inclui a posição W.02 no lugar de Chicán, dentro do município de Begonte na província de Lugo.

• Com o fim de incrementar a capacidade da rede de Lugo, Gás Natural Distribuição SDG, S.A. pretende desenvolver o projecto reforzamento da rede de Lugo MOP = 16 bar desde a posição W.02 de Enagás.

• Uma vez que estejam em operação as instalações objecto dos citados projectos proceder-se-á ao pechamento da planta de armazenamento de gás natural licuado situada no lugar de Chousa Grande (Lugo), que tem por objecto apoiar a rede de Lugo com carácter temporário até a posta em serviço do gasoduto Guitiriz-Lugo.

As características desta infra-estrutura gasista são as seguintes:

• A canalización começa no T de tomada em ónus de 8” com reforzamento circular completo que se situará sobre a tubaxe existente de 8” da rede de Lugo, a uns 128,70 m águas abaixo do vértice V-85. Continuará 1 m de tubaxe de aço de 8” e uma redução de 8”×12” para seguir 47,78 m de tubaxe de aço de 12” ata a posição W.02 de Enagás, situada no vértice V-85-3 e na qual se instalará uma válvula de 12” soterrada.

• Os comprimentos, espesores e diámetros da tubaxe que se empreguem são as reflectidas na tabela seguinte:

Condución

Diámetro (“)

Espesor (mm)

Comprimento (m)

Conexão à posição W.02

12

4,0

47,78

Conexão à rede de Lugo

8

4,0

1,00

Comprimento total

48,78

As instalações objecto do projecto são as seguintes:

– Conexão à tubaxe existente de 8”, mediante soldadura de um T de tomada em ónus de 8” com reforzamento circular completo.

– Canalización de gás natural com MOP = 16 bar, em aço de 8” e de 1 m de comprimento, desde o T de tomada em ónus ata a redução 8”×12”.

– Canalización de gás natural com MOP = 16 bar, em aço de 12” e de 47,78 m de comprimento, desde a redução 8”×12” ata o ponto de entrega de Enagás.

– Instalação de tritubo para telecomunicações.

• O orçamento das instalações ascende à quantidade de trinta e cinco mil quatrocentos dezasseis euros com setenta e oito céntimos (35.416,78 €).

Segundo. O 13.12.2011 a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas emitiu informe sobre o supracitado projecto em que conclui que não procede submeter ao trâmite de avaliação de impacto nem de efeitos ambientais.

Terceiro. O 16.1.2012 esta direcção geral resolveu submeter a informação pública a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública do projecto de distribuição de gás natural denominado reforzamento da rede de Lugo MOP = 16 bar desde a posição W.02 de Enagás, promovido pela empresa Gás Natural Distribuição SDG, S.A.

Esta resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza do 28.2.2012, no Boletim Oficial da província de Lugo do 15.2.2012 e nos jornais La Voz da Galiza do 9.2.2012 e Ele Progrido de 10.2.2012, e também esteve exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Begonte durante um prazo de vinte dias.

Assim mesmo, esta direcção geral cursou as preceptivas notificações individuais a todas as pessoas que aparecem como interessadas no procedimento expropiatorio e cujos prédios afectados se relacionaram no anexo da supracitada resolução de informação pública do 16.1.2012.

Durante o período de informação pública legalmente estabelecido não se apresentaram alegações.

Quarto. A Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria (em diante, xefatura territorial) emitiu o 2.4.2012 relatório favorável sobre o projecto de referência.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas é a competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 132/1982, de 4 de novembro, sobre assunção de competências em matéria de indústria, energia e minas, e a sua atribuição à Conselharia de Indústria, Energia e Comércio; e no Decreto 324/2009, de 11 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, modificado pelo Decreto 8/2011, de 23 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia; em relação com a Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; com o Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de gás natural; com o Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP); com a Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio do 30.11.1999 sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizacións de gás; e com a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Segundo. O citado projecto cumpre com as exixencias regulamentares fixadas no Real decreto 919/2006, de 28 de julho, pelo que se aprova o regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos e as suas instruções técnicas complementares ICG 01 a 11.

Terceiro. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites regulamentares.

De conformidade com os preceitos legais citados e os demais de pertinente e geral aplicação, esta direcção geral

RESOLVE:

Outorgar à empresa Gás Natural Distribuição SDG, S.A. a autorização administrativa, aprovar o projecto de execução e reconhecer, em concreto, a utilidade pública do projecto da infra-estrutura de distribuição de gás natural denominada reforzamento da rede de Lugo MOP = 16 bar desde a Posição W.02 de Enagás; com suxeición às seguintes condições:

Primeira. Gás Natural Distribuição SDG, S.A. constituirá no prazo de dois meses, contando desde o momento do outorgamento da autorização uma fiança pelo valor de 708,34 €, montante de 2% do orçamento das instalações, para garantir o cumprimento das suas obrigas, conforme o previsto no artigo 73.4 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, e no artigo 82 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro. A dita fiança constituirá na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia, em qualquer das formas assinaladas no artigo 11.3 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, sobre o regime de instalação, ampliação e deslocação de indústrias, e será devolvida uma vez que se formalize a acta de posta em marcha das instalações.

Segunda. As instalações e as suas montagens deverão cumprir as disposições e normas técnicas que em geral sejam de aplicação e, em particular, as correspondentes ao Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, ao Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos com as suas instruções técnicas complementares e as normas que os complementam, regulamentos electrotécnicos, normas UNE e demais normativa e directrizes vigentes, assim como quantas as substituam ou se ditem a nível estatal ou desta comunidade autónoma, e deverão prever-se para responder aos avanços tecnológicos no âmbito do gás e alcançar abastecimentos flexíveis e seguros.

Terceira. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Quarta. As instalações que se autorizam realizar-se-ão de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto subscrito pelo engenheiro industrial Alfonso Vázquez Varela (colexiado n.º 1.130, colégio da Galiza) e visto pelo Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza, na sua delegação de Santiago, com registro n.º 241/11 e data 4.10.2011.

Quinta. Uma vez construídas as instalações autorizadas, a empresa Gás Natural Distribuição SDG, S.A. deverá apresentar a solicitude de posta em marcha ante a xefatura territorial, quem deverá emití-la, depois das comprobações técnicas que considere oportunas. Previamente ao levantamento da acta de posta em marcha, a xefatura territorial solicitará à empresa distribuidora os ensaios e provas oportunos, assim como o certificado de direcção e final de obra, assinado por técnico competente, em que conste que a construção e montagem das instalações se efectuaram de acordo com o projecto correspondente, acreditando, assim mesmo, expressamente, o cumprimento das condições técnicas e prescrições regulamentares de aplicação.

Sexta. A empresa Gás Natural Distribuição SDG, S.A. deverá iniciar a subministración de gás no prazo de um mês contado a partir da data em que a xefatura territorial formalize a acta de posta em marcha.

Sétima. A autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações ou licenças de competência de outros organismos ou entidades públicos necessárias para realizar as instalações aprovadas.

Oitava. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito a presente autorização por qualquer das causas assinaladas no artigo 34.1 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho; por não cumprimento das condições estipuladas; pela facilitación de dados inexactos; ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, conforme o estabelecido nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que estimem pertinente.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2012.

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas