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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 28 de maio de 2012 Páx. 20318

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de março de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cabanas (expediente IN407A 2011/244-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Câmara municipal de Cabanas.

Domicílio social: rua da Câmara municipal, 15621 Cabanas.

Denominação: L.M.T.S. e C.T. para subministração em M.T. para estação bombeio n.º 1.

Situação: Carballo de Abaixo, Cabanas.

Características técnicas: linha em media tensão soterrada desde C.T. existente (C.T. Castro CAC009 eléctrica de Cabañas) a novo C.T. bombeio de Carballo de Abaixo, R.H.Z.1 12/20 kV 20L, 3×(1×150) mm2 Al, entubado, 487 m. Centro de transformação para bombeio de residuais Castro de Abaixo, em caseta prefabricada de formigón 20/0,42-0,24 kV azeite, 160 kVA. Inclui cela de linha para alimentação de outro bombeio (IN407A 2011-245-1).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se estime pertinente a seu direito.

A Corunha, 5 de março de 2012.

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha