Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Câmara municipal de Cabanas.
Endereço social: Rua da Câmara municipal, 15621 Cabanas.
Denominação: L.M.T.S. e C.T. para subministração em M.T. para estação de bombeio n.º 2.
Situação: Lousido, Cabanas.
Características técnicas: linha média tensão soterrada com início em posição de linha do novo C.T. Carballo de Abaixo, câmara municipal de Cabanas (expediente IN407 2011/244) e remate no novo C.T. bombeio de Lousido R.Y.H.Z.1 12/20 kV 20L 3×(1×150 mm2) Al, entubaxe, 686 m. Centro de transformação para bombeio de residuais Lousido em caseta prefabricada de formigón 20/0.42-0.24 kV, azeite, 250 kVA.
Cumplidos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor calquer outro recurso que se estime pertinente a direito.
A Corunha, 5 de março de 2012.
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha