De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, comunica-se-lhe ao denunciado a notificação da resolução do expediente sancionador ditada pela chefa territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha porque, tentada a notificação, não se poido efectuar. Esta resolução na sua parte dispositiva diz: «Sancionar a Francisco José Rodríguez Abeleira, com a coima de 500 (quinhentos) euros como responsável pela infracção administrativa especificada nos fundamentos jurídicos desta resolução».
O interessado dispõe do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo para poder interpor recurso de alçada, contra esta resolução, perante o conselheiro de Economia e Indústria, bem ante esta chefatura territorial ou directamente ante o competente para resolvê-lo, segundo o estabelecido no artigo 107 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A Corunha, 10 de maio de 2012.
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Denunciado: Francisco José Rodríguez Abeleira.
Endereço conhecido: r/ Vila de Noia, n.º 70-2.º C, 15100 Carballo.
Infracção: Lei de indústria de 16 de julho de 1992, artigos 22 e 23.