De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao denunciado a notificação da resolução do expediente sancionador ditada pela chefa territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Esta resolução, na sua parte dispositiva, diz: «Sancionar a Neumáticos Seminova, S.L. com a coima de 100 (cem) euros como responsável pelas infracções administrativas especificadas nos fundamentos jurídicos desta resolução».
O interessado dispõe do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo, para poder interpor recurso de alçada, contra esta resolução, perante o conselheiro de Economia e Indústria, bem ante esta chefatura territorial ou directamente ante o competente para resolvê-lo, segundo o estabelecido no artigo 107 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A Corunha, 10 de maio de 2012.
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Denunciada: Neumáticos Seminova, S.L.
Endereço conhecido: travesía A Igreja, 32-34, O Temple, 15679 Cambre (A Corunha).
Infracção: Lei de indústria de 16 de julho de 1992; artigo 23.