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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 28 de maio de 2012 Páx. 20311

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 7 de maio de 2012, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pela que se notificam as resoluções dos recursos de alçada interpostos contra expedientes sancionadores iniciados em matéria de transportes terrestres e devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente DX-00169-I-2009 e mais sete).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos de alçada interpostos contra as resoluções sancionadoras ditadas nos expedientes que se citam no anexo, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Caixa Galiza, de Caixanova ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais da Direcção-Geral de Mobilidade.

De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, do 26 novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2012.

Xosé Lluis Fernández Suárez
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infración cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

Resolução recurso

DX-00169-I-2009

LÊ-8042-AD

Agente de inspecção DX/003

Preisberk de Construcciones, S.L.

B15427768

Lg. Uxes, s/n, 15142 Arteixo (A Corunha)

Excesso de peso superior a 6% até o 15%, em veículos de mais de 20 t.

27.10.2009; 15.06.51; N-VI; 585,0

Art. 141.4 LOTT Art. 197 ROTT

Art. 143.1.f) LOTT Art.201 ROTT

1.721

Desestimado

LU-00571-O-2010

7520FGC

Polícia civil

2701 R10457X

Rent Hellin, S.L.

B02417863

Francos Rodríguez, s/n, 02400 Hellín (Albacete)

Não conter o contrato de arrendamento os dados exixibles pela normativa.

11.3.2010; 17.48.00; A6; 455,0

Art. 141.19 LOTT Art. 198.19 ROTT

Art. 143.1.e) LOTT Art. 201 ROTT

1.001

Desestimado

LU-00819-O-2010

SG3832H

Polícia civil

2701 R16189Y

R. Otsemra, S.L.

B15797624

São Marcos, s/n, 15318 Abegondo (A Corunha)

Não passar a revisão periódica do tacógrafo ou não ter realizada a primeira calibraxe do tacógrafo digital depois de transcorrer mais de 2 semanas trás a instalação ou trás a matriculación se esta é posterior.

12.4.2010; 13.00.36; LU-11; 3,0

Art. 141.5 LOTT Art. 198.5 ROTT

Art. 143.1.f) LOTT Art. 201.1.f) ROTT

1.501

Desestimado

LU-01261-O-2010

2690-DFS

Polícia civil

2701 C30220X

Grupo J.C.A. Hormigones, S.A.

A36851962

Nicarágua, 17-baixo, 36203 Vigo (Pontevedra)

A falta de dados obrigatórios na documentação em que devem materializar os contratos de transporte de mercadorias assinados com camionistas ou operadores.

9.8.2010; 17.01.00; N-540; 24,000

Art. 141.19 LOTT Art. 198.19 ROTT

Art. 143.1.e) LOTT Art. 201.1.e) ROTT

1.001

Desestimado

OU-00047-O-2010

8618-GBG

Polícia civil

3203 V46236Y

Transteam Iberica Tte. y Logíst. Européia, S.L.

B20673133

Largo Euskadi, 2, local 14, 20305 Irún (Guipúzcoa)

Inadequado funcionamento do limitador de velocidade imputable ao camionista.

9.12.2009; 17.19.00; A-52; 181,0

Art. 141.5 LOTT Art. 198.5 ROTT

Art. 143.1.f) LOTT Art. 201.1.f) ROTT

1.501

Desestimado

PÓ-00819-I-2010

PÓ-1550-BF

Agente de inspecção PÓ/006

Piema, S.L.

B36158707

Louredo Pombal, s/n, 36415 Mos (Pontevedra)

A realização de transporte privado em veículo pesado, carecendo de autorização sempre que esta se tivesse solicitado, acreditando o cumprimento de todos os requisitos exixidos para o seu otorgamento, no prazo máximo de 15 dias, contados desde a notificação do início do expediente sancionador (*)(**)

Não passar a revisão periódica do tacógrafo ou não ter realizada a primeira calibraxe do tacógrafo digital depois de transcorrer mais de 2 semanas trás a instalação ou trás a matriculación se esta é posterior.

23.6.2010; 9.30.00; PÓ510; 0,0

Art. 142.8 LOTT Art. 199.8 ROTT Art. 141.5 em relação 142.25 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT Art. 201.1.b) ROTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 201.1.f) ROTT

502

Desestimado

PÓ-00865-O-2010

0337-DYT

Polícia civil

3601 Y76740V

Emilio Hernández, S.A.

A03347978

Avda. de Orihuela, 64, 03000 Almoradí (Alicante/Alicante)

Não cumprimento por parte do motorista da obriga de realizar por sim mesmo determinadas entradas manuais ou anotacións no aparelho de controlo de tempos de condución e descanso ou nas folhas de registro.

15.6.2010; 11.30.00; AP-9; 119

Art. 141.8 LOTT Art. 198.8 ROTT

Art. 143.1.f) LOTT Art. 201.1.f) ROTT

1.501

Desestimado

XC-00350-O-2010

S-7868-AM

Polícia civil

1504 A35144Y

Santiago Campo Torre

20189851-Z

Padre Rabago, 8, 39008 Santander (Cantabria)

Excesso na condución ininterrompida até o 20% do tempo máximo autorizado sem observar as pausas regulamentares.

17.1.2010; 18.20.00; N-634; 679,0

Art. 142.3 LOTT Art. 199.3 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.1.c) ROTT

301

Desestimado