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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 28 de maio de 2012 Páx. 20310

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 4 de maio de 2012, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pela que se notificam as resoluções ditadas em expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres e devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-01013-O-2011 e XC-00570-O-2011).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o subdirector geral de Inspecção de Transportes ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução de 25% do seu montante na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2012.

Xosé Lluis Fernández Suárez
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-01013-O-2011

M-7865-YT

Polícia civil

3601 Q92637T

Ladicarsa Instalaciones, S.L.

B85922235

Servator, 24, 28043 Madrid

Não levar a bordo do veículo arrendado o contrato de arrendamento ou cópia dele ou levá-lo sem completar.

17.6.2011; 18.40; AP-9; 132

Art. 141.22 LOTT

Art. 198.22 ROTT

Art. 201.1.e) ROTT

Art. 143.1.e) LOTT

1.001

XC-00570-O-2011

MU-9070-AW

Polícia civil

1504 H-74822-F

Martínez y Riquelme, S.A.

A30083265

Brazal Nuevo, 000, 30130 Beniel (Murcia)

Inadequado funcionamento do limitador de velocidade imputable ao camionista.

3.2.2011; 13.04; AP-9; 0079,500

Art. 141.5 LOTT

Art. 198.5 ROTT

Art. 143.1.f) LOTT

Art. 201.1.f) ROTT

1.501