De conformidade com o disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o subdirector geral de Inspecção de Transportes ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução de 25% do seu montante na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 4 de maio de 2012.
Xosé Lluis Fernández Suárez
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
PÓ-01013-O-2011 M-7865-YT Polícia civil 3601 Q92637T |
Ladicarsa Instalaciones, S.L. B85922235 Servator, 24, 28043 Madrid |
Não levar a bordo do veículo arrendado o contrato de arrendamento ou cópia dele ou levá-lo sem completar. 17.6.2011; 18.40; AP-9; 132 |
Art. 141.22 LOTT Art. 198.22 ROTT |
Art. 201.1.e) ROTT Art. 143.1.e) LOTT |
1.001 |
XC-00570-O-2011 MU-9070-AW Polícia civil 1504 H-74822-F |
Martínez y Riquelme, S.A. A30083265 Brazal Nuevo, 000, 30130 Beniel (Murcia) |
Inadequado funcionamento do limitador de velocidade imputable ao camionista. 3.2.2011; 13.04; AP-9; 0079,500 |
Art. 141.5 LOTT Art. 198.5 ROTT |
Art. 143.1.f) LOTT Art. 201.1.f) ROTT |
1.501 |