De conformidade com o disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o director geral de Mobilidade ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução de 25% do seu montante na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Para que conste e sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 4 de maio de 2012.
Xosé Lluis Fernández Suárez
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-00842-O-2011 3106-GCX Polícia civil 2701 R10457X |
Panero Logística, S.L. B74070038 R/ Consul, 10, 33510 Siero (Astúrias) |
Excesso de peso superior a 40% em veículos de 10 a 20 t. 22.3.2011; 19.32; N540; 29,000 |
Art. 140.19 LOTT Art. 197.19 ROTT |
Art. 143.1.h) LOTT Art. 201.1.h) ROTT |
4.600 |
LU-00972-O-2011 3112-GCX Polícia civil 2701 X17237T |
Panero Logística, S.L. B74070038 R/ Consul, 10, 33510 Siero (Astúrias) |
Excesso de peso superior a 40% em veículos de 10 a 20 t. 6.4.2011; 8.00; N-VI; 543,800 |
Art. 140.19 LOTT Art. 197.19 ROTT |
Art. 143.1.h) LOTT Art. 201.1.h) ROTT |
4.600 |
XC-01050-O-2011 2037-GMF Polícia civil 1502 Q97183H |
Luciano Domato Fraga 32413877-T Orro, 139, 15031 Culleredo (A Corunha) |
A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que exista obriga de levar no veículo. 9.2.2011; 9.00; AC-552; 83,600 |
Art. 140.24 LOTT Art. 197.24 ROTT |
Art. 143.1.g) LOTT Art. 201.1.g) ROTT |
2.001 |