Em cumprimento do disposto no ponto 3.º do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública o expedente núm. 2012/047/11 que se tramita a instância de Manuel Ángel Bellón Baamonde, em representação de Marukei, S.L., para a concessão de licença de abertura e funcionamento de planta de processamento de pescado, que se vai instalar em parcela R-24, do polígono industrial de Bergondo, deste me ter autárquico.
Durante o prazo de vinte dias contados a partir do seguinte ao da última publicação deste edicto no Boletim Oficial da província ou no Diário Oficial da Galiza, o expediente encontra-se a disposição do público no Serviço de Urbanismo desta Câmara municipal a fim de quem se considerem afectados pela actividade possam examiná-lo e deduzir, se é o caso, as alegações ou observações que tenham por conveniente.
Bergondo, 15 de maio de 2012.
Alejandra Pérez Máquez
Alcaldesa