María dele Carmen Paragem Ramos solicitou licença de construção de nave para ampliação de exploração de por os, sita na estrada de Baltar-Cualedro, parcelas 282 e 283, polígono 502 e nesta câmara municipal tramita-se expediente de licença da dita actividade.
Expõem-se ao público este edicto durante o prazo de vinte (20) dias hábeis, que se começará a contar desde o dia seguinte ao da última publicação no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 8.3.º do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental.
Todas as pessoas que se considerem afectadas pela actividade poderão examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, e formular as alegações ou observações que considerem oportunas.
Baltar, 2 de maio de 2012.
José Antonio Feijoo Alonso
Presidente da Câmara