O Pleno da Câmara municipal em sessão com data de 26 de abril de 2012, aprovou definitivamente a modificação do Plano Parcial do Parque Empresarial de Merelle, Ordes.
Contra este acordo cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, no Boletim Oficial da província publicar-se-á a normativa e ordenanças do plano aprovado definitivamente.
Nesta mesma data remetem à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente.
Ordes, 18 de maio de 2012.
Manuel Regos Boquete
Presidente da Câmara presidente