Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Iván Pombo Felpeto contra Aplitubo, S.L., e Tubystal Norte, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número 262/2010 ditou-se a seguinte resolução:
«Na cidade da Corunha o treze de abril de dois mil doce.
Luis Carlos Mariana Ninho, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver estes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Iván Pombo Felpeto, que comparece assistido pelo letrado Julio Martínez Manteiga, e, de outra, como demandado, Aplitubo, S.L., e Tubystal Norte, S.L., que não comparecem.
Decido que, estimando a demanda formulada por Iván Pombo Felpeto contra as empresas Aplitubo, S.L., e Tubystal Norte, S.L., condeno estas a abonar-lhe a quantidade de 1.482,86 euros, que lhe devem em conceito de salários e demais conceitos.
Notifique-se-lhes às partes e advirta-se-lhes que contra esta sentença não cabe recurso nenhum.
Assim, por esta sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.
E para que sirva de notificação a Aplitubo, S.L., e Tubystal Norte, S.L., expede-se este para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 3 de maio de 2012.
O secretário judicial