María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Beatriz de la Fuente Fernández contra Boleita, S.L., e o Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número 1117/2009, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução diz:
Assunto 1117/2009.
Na cidade da Corunha, 27 de abril de 2012.
Lara M.ª Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver estes autos sobre quantidades, por instância de Beatriz de la Fuente Fernández, que comparece representada pelo seu letrado, contra a empresa Boleita, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, ditou a seguinte sentença:
Decido que, estimando a demanda interposta por Beatriz de la Fuente Fernández contra a empresa Boleita, S.L., a condeno a que lhe abone a quantidade de dois mil novecentos cinquenta e nove euros e dezasseis céntimos (2.959,16 euros).
Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta é firme.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação a Boleita, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 3 de maio de 2012.
A secretária judicial