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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 24 de maio de 2012 Páx. 19789

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (348/2010).

Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Enrique Turiel Freire, José Manuel Calviño González, Antonio Riomao Lago e José Bargo Vázquez contra Teplast Caamaño, S.A.L., em reclamação por ordinário, registado com o número 348/2010, ditou-se a seguinte resolução:

«Na cidade da Corunha o vinte e quatro de abril de dois mil doce.

Luis Carlos Mariana Ninho, magistrado juiz substituto do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver estes autos sobre ordinário entre partes, comparece Pedro Pedreira Candal, em nome e representação dos candidatos Enrique Turiel Freire, José Manuel Calviño González, Antonio Riomao Lago e José Bargo Vázquez e, de outra, como demandada a empresa Teplast Caamaño, S.A.L., que não comparece.

Decido que, estimando a demanda formulada por Enrique Turiel Freire, José Bargo Vázquez, José Manuel Calviño González e Antonio Riomao Lago contra a empresa Teplast Caamaño, S.A.L., condeno esta a abonar-lhes a quantidade total de 27.602,78 euros, que lhes deve em conceito de salários e demais conceitos.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhes pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030.1846) a nome deste julgado com o número 1533 0000 36 0348 10, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533 0000 60 0348 10 a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de
recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo magistrado que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no dia da data.

E para que sirva de notificação a Teplast Caamaño, S.A.L., expede-se este para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 3 de maio de 2012.

O secretário judicial