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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 24 de maio de 2012 Páx. 19783

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos

EDICTO (799/2009).

Nos autos de ordinário número 799/2009, seguidos por instância do procurador Manuel J. Pedreira de Rio, em nome e representação de José Luis de Tem-a Noguerol e M. ª Lourdes de Tem-a Noguerol, contra o Grupo Atlántida 2006, S.L., foi ditada com data 14.11.2011 e 13.2.2012 diligência de ordenação e sentença, respectivamente, que contêm a declaração de rebeldia, assim como o encabeçamento e parte dispositiva, que literalmente dizem:

Diligência de ordenação da secretária Eva Ortiz Suárez.

Em Betanzos, 14 de novembro de 2011.

1. Sem comparecer a parte demandada, Grupo Atlántida 2006, S.L., dentro do prazo para contestar a demanda e de acordo com o disposto no artigo 496.1 da Lei 1/2000, de axuizamento civil (LECN), declara-se a supracitada parte em situação de rebeldia processual.

Conforme o ordenado no artigo 497.1 da mesma lei, e por ser conhecido o domicílio da parte demandada, notifique-se-lhe esta resolução por correio certificado com aviso de recepção, advertindo-lhe que não se levará a cabo nenhuma outra notificação salvo a da resolução que ponha fim ao processo.

Sentença n.º 21/12.

Procedimento: julgamento ordinário n.º 799/2009.

Em nome de sua majestade o rei.

Nuria Fachal Noguer, magistrada juíza do Julgado de Primera Instância e Instrução número 1 de Betanzos e o seu partido judicial ditou a seguinte

Sentença

Em Betanzos, 13 de fevereiro de 2012.

Vistos por Nuria Fachal Noguer, magistrada juíza do Julgado de Primera Instância e Instrução número 1 de Betanzos, os autos do julgamento ordinário 799/2009 em que são partes os candidatos José Luis de Tem-a Noguerol e María Lourdes de Tem-a Noguerol, assistidos pela letrada Sra. de Benito Paz, e representados pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio, e a demandada Grupo Atlántida 2006, S.L., em situação de rebeldia processual.

Decido que estimando integramente a demanda interposta por José Luis de Tem-a Noguerol e María Lourdes de Tem-a Noguerol, assistidos pela letrada Sra. de Benito Paz, e representados pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio, contra a demandada Grupo Atlántida 2006, S.L., em situação de rebeldia processual, devo condenar e condeno a demandada a abonar à parte candidata as seguintes somas: 81.274,71 euros por compensação económica adicional às habitações e locais comerciais que lhes foram entregues em virtude de escrita pública de 17 de janeiro de 2008, mais os juros legais desde a data de requirimento verdadeiro de pagamento (3 de outubro de 2007) ata o seu efectivo pagamento; a soma de 14.698,48 euros por compensação pelo incremento do local comercial situado no soto dois ou intermédio da casa assinalada com o n.º 27 da rua do Rollo e 4-6, 12, 10 e 8 da rua Pintor Seijo Rubio por cuja esquina constitui planta baixa - e parte a quota +29,39 pela rua Pintor Seijo Rubio de Betanzos, mais os juros legais desde a data de requirimento fidedigno de pagamento (3 de outubro de 2007) ata o seu efectivo pagamento; e a soma de 58.747,75 euros em conceito de indemnização por demora ou atraso no cumprimento do contrato de 14 de agosto de 2002, mais os juros legais.

Tudo isso com imposición de custas à parte demandada.

Notifique-se esta resolução às partes.

Esta resolução não é firme. Contra ela cabe recurso de apelação que deverá interpor-se neste julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte à sua notificação.

Publicação. No mesmo dia, em audiência pública, foi lida e publicada a anterior sentença pela magistrada juíza que a ditou. Dou fé.

E em cumprimento do acordado, para a sua publicação no DOG e para que sirva de notificação em forma ao demandado rebelde Grupo Atlántida 2006, S.L., expede-se o presente edicto.

Betanzos, 17 de fevereiro de 2012.

A secretária