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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 24 de maio de 2012 Páx. 19764

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 11 de maio de 2012 pela que se convoca concurso de méritos específico entre pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para cobrir postos de pessoal docente em vagas submetidas a convénio ou a programas específicos desta conselharia.

O Decreto 244/1999, de 29 de julho, pelo que se regula a cobertura de diversas vagas por pessoal funcionário público docente que dá ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, prevê, no seu artigo 3.2, que as vagas que nele se indicam poderão ser cobertas mediante o correspondente concurso específico de méritos e pelo prazo que se determine na convocação; as supracitadas vagas deverão ser provistas através de um concurso específico de méritos para a sua provisão mediante nomeação temporária com reserva do posto de trabalho de origem e pelo tempo que se estabeleça na correspondente convocação, que em nenhum caso poderá exceder mais de seis anos.

Sendo necessária a provisão de diferentes vagas por causa do convénio de colaboração entre o Ministério de Defesa, o Ministério de Educação e a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Comunidade Autónoma da Galiza, para dar os ensinos de formação profissional de grau superior nos centros docentes militares de formação de suboficiais das forças armadas, e tendo em conta a habilitação que figura na disposição derradeira primeira do mesmo decreto que autoriza o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para editar as disposições que sejam precisas para a sua aplicação e desenvolvimento,

É pelo que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto.

Convocar concurso público de méritos específico entre pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dêem ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para adjudicar, em comissão de serviços, as vagas que figuram no anexo I desta ordem.

Artigo 2. Participantes e requisitos.

Poderá participar nesta convocação o pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dá ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que seja titular da especialidade correspondente e esteja em serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza no curso académico 2011-2012.

Percebe-se também em situação de serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza em 31 de agosto de 2012 aquele pessoal docente que desde um destino definitivo da Comunidade Autónoma da Galiza acedeu a um posto docente no estrangeiro e que deve reincorporarse obrigatoriamente a esta comunidade no próximo curso académico.

Artigo 3. Lugar e prazo de apresentação.

O prazo para a apresentação de instâncias para tomar parte nesta convocação, dirigidas ao director geral de Centros e Recursos Humanos, será de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e poderão apresentar no Registro Único, edifício administrativo São Caetano, nas xefaturas territoriais, ou bem na forma prevista no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. No suposto de optar pela apresentação da solicitude e demais documentação ante o escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto para que a instância seja selada e datada pelo pessoal funcionário de Correios antes de ser certificada.

Uma vez rematado o prazo de apresentação de instâncias e demais documentação não se admitirá nenhuma modificação nas petições formuladas.

Artigo 4. Solicitude e documentação.

O pessoal concursante apresentará uma única instância, acompanhada de uma fotocópia desta e uma folha de autobaremación, que aparece como anexo IV e simultaneamente apresentará, para a demonstração dos méritos, os documentos que se indicam no baremo que aparece como anexo II.

Não terão que apresentar-se aqueles documentos xustificativos de méritos alegados que fossem apresentados pelos concursantes para completar o seu expediente pessoal na aplicação informática através do endereço www.edu.xunta.es/datospersoais

As/os concursantes apresentarão ademais:

Projecto de trabalho sobre as linhas básicas de actuação para o desenvolvimento das funções inherentes ao posto que se solicita, tendo em conta as características deste, com uma extensão máxima de 20 folios.

Artigo 5. Comissão de selecção.

1. A selecção das/os aspirantes será realizada por uma comissão integrada pelos seguintes membros:

Presidente: o director geral de Centros e Recursos Humanos ou pessoa em que delegue.

Vogais: ata um máximo de quatro vogais, com a categoria de subdirectoras ou subdirectores gerais, chefas ou chefes de serviço da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária ou membros da Inspecção Educativa.

Uma funcionária ou funcionário da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que actuará como secretária ou secretário com voz e sem voto.

2. A comissão de selecção poderá solicitar a incorporação aos seus trabalhos de pessoas expertas, que se limitarão a emprestar a sua colaboração. Ademais, poderá assistir um representante de cada organização sindical com presença na mesa sectorial docente não universitária, com voz e sem voto.

A comissão poderá dispor a constituição de subcomisións técnicas para colaborar na valoração daqueles méritos e/ou projectos de trabalho que cuidem pertinentes.

Cada um dos sindicatos da Mesa Sectorial Docente poderá nomear uma pessoa representante, com voz e sem voto, para a assistência às sessões das subcomisións.

3. Para a valoração dos números 1, 2, 3.1 e 3.2 do baremo estabelecido no anexo II a comissão de selecção poderá delegar esta função numa subcomisión formada por pessoal funcionário da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

4. Os membros da comissão e, de ser o caso, da subcomisión, estarão sujeitos às causas de abstenção e recusación estabelecidas nos artigos 28 e 29 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e terão direito a perceber assistências e ajudas de custo por concorrerem às sessões, conforme o Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho), modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho (DOG de 18 de julho), que estarão qualificadas na categoria primeira.

Artigo 6. Proposta de nomeação.

O pessoal aspirante que não obtenha uma pontuação mínima de 4 pontos no projecto não poderá ser proposto pela comissão. Será seleccionado o pessoal aspirante que, obtendo as pontuações mínimas assinaladas, obtenha as maiores pontuações no total dos pontos recolhidos no baremo estabelecido no anexo II, para o largo que solicita.

No caso de se produzirem empates no total das pontuações outorgadas, estes resolver-se-ão atendendo sucessivamente e por esta ordem à maior pontuação nos números 4, 1, 3.3, 3.1, 3.2 e 2.

Uma vez realizado todo o processo anterior, a comissão de selecção proporá ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a adjudicação dos postos, que será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, e pela que se perceberá notificado, para todos os efeitos, o pessoal concursante a que afecte. Contra esta resolução poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposición perante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação. De não considerar oportuna a interposición do citado recurso, poder-se-á formular directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme se estabelece na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Artigo 7. Resolução da convocação.

A resolução da convocação será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, e por ela perceber-se-ão notificadas, para todos os efeitos, as pessoas concursantes a que afecte.

O prazo máximo para notificar a resolução deste procedimento será de seis meses, contado desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e a falta de resolução expressa nesse período terá efeitos desestimatorios.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición perante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Artigo 8. Tomada de posse.

O pessoal seleccionado deverá incorporar às vagas obtidas com data de 1 de setembro de 2012, e cessará no seu destino de procedência o 31 de agosto do mesmo ano.

As vagas adjudicadas sê-lo-ão em comissão de serviços, por um período de um ano prorrogable, e um máximo de seis e com reserva do posto de trabalho de origem, de acordo com o disposto no ponto 2 do artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho.

Artigo 9. Regime do pessoal docente.

1. O pessoal docente adxudicatario destas vagas estará sujeito aos direitos e obrigas do pessoal docente dos centros educativos de formação profissional de titularidade da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. O pessoal docente deverá adaptar às normas de regime interior que regem nos centros militares, especialmente às referidas à segurança destas.

3. O currículo dos ciclos formativos que se dão será o estabelecido pelo Ministério de Educação.

Disposição derradeira primeira.

Autoriza-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as disposições que sejam necessárias para a aplicação e desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeira segunda.

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de maio de 2012.

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

Escola de especialidades Antonio de Escaño-Ferrol (A Corunha):

Corpo

Código

Especialidade

Código

N.º de vagas

Professores de ensino secundário

590

Inglês

011

1

Professores de ensino secundário

590

Sistemas electrónicos

124

3

Professores de ensino secundário

590

Navegações e instalações marinhas

109

1

Professores técnicos de formação profissional

591

Equipas electrónicas

202

2

Professores técnicos de formação profissional

591

Máquinas, serviços e produção

210

2

Escola de especialidades fundamentais da Estação Naval da Graña-Ferrol (A Corunha):

Corpo

Código

Especialidade

Código

N.º de vagas

Professores de ensino secundário

590

Inglês

011

1

Professores de ensino secundário

590

Administração de empresas

101

1

Professores de ensino secundário

590

Hotelaria e turismo

106

1

Professores de ensino secundário

590

Navegações e instalações marinhas

109

1

Professores técnicos de formação profissional

591

Cocinha e pastelaría

201

1

Professores técnicos de formação profissional

591

Processos de gestão administrativa

222

1

ANEXO II

Conceitos

Pontuação

Documentos xustificativos

1. Antigüidade (máximo 5 pontos):

Por cada ano de serviço como funcionária/o de carreira. Para estes efeitos computaranse os serviços docentes prévios reconhecidos conforme a Lei 70/1978.

0,50 pontos

Folha de serviços assinada pelo organismo competente.

2. Méritos académicos (máximo 2 pontos):

2.1. Pelo título de doutora/doutor.

1 ponto

Cópia compulsada dos títulos alegados.

2.2. Títulos de segundo ciclo: por cada licenciatura, engenharia, arquitectura ou títulos declarados legalmente equivalentes.

0,5 pontos

2.3. Títulos de primeiro ciclo: pela segunda diplomatura ou os 3 primeiros cursos de uma licenciatura.

0,25 pontos

3. Formação e aperfeiçoamento (máximo 6 pontos):

3.1. Por cursos superados que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre os aspectos científicos e didácticos, organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologadas pelas administrações precitadas, assim como os organizados pelas universidades (0,10 pontos por cada 10 horas de cursos superados acreditados).

Até 2 pontos

Cópia compulsada da documentação alegada.

3.2. Por outras actividades de formação e aperfeiçoamento em matéria educativa, incluída a impartición de cursos (0,10 pontos por cada 10 horas).

Até 1 ponto

3.3. Por actividades de formação específica directamente relacionadas com o posto a que se pretende aceder (0,10 pontos por cada 10 horas).

Até 3 pontos

4. Projecto de trabalho (máximo 6 pontos):

O projecto de trabalho deverá conter os objectivos, planeamento geral, actividades, justificação e definição a que corresponde o largo que se solicita.

(Pontuação mínima exixida por esta epígrafe: 4 pontos).

Até 6 pontos

Original, com uma extensão máxima de 20 folios.

ANEXO III

 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

 CORPO A QUE PERTENCE DISCIPLINA

 PRIMEIRO APELIDO      SEGUNDO APELIDO

 NOME        DNI            NRP

 ENDEREÇO PARA Os EFEITOS DE NOTIFICAÇÃO

 RUA E N.º

   TFNO.

 LOCALIDADE

     CÓD. POSTAL

 DADOS DESTINOS

 CENTRO DE DESTINO DEFINITIVO 2011/2012   LOCALIDADE

 CENTRO DE DESTINO PROVISÓRIO 2011/2012    LOCALIDADE

 VAGAS QUE SOLICITA POR ORDEM DE PREFERÊNCIA

Centro

Código
do corpo

Código da especialidade

Em _____________________, _____ de ___________________ de 2012.

ASSINATURA DE O/DA INTERESSADO/A

DIRECTOR-GERAL DE CENTROS E RECURSOS HUMANOS DA CONSELHARIA DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ORDENAÇÃO UNIVERSITÁRIA

ANEXO IV

 PRIMEIRO APELIDO     SEGUNDO APELIDO

 NOME DNI NRP

Conceito

Pontuações
parciais

Total

1. Antigüidade (máximo 5 pontos):

Por cada ano de serviço como funcionária/o de carreira. Para estes efeitos computaranse os serviços docentes prévios reconhecidos conforme a Lei 70/1978.

0,50

2. Méritos académicos (máximo 2 pontos):

2.1. Pelo título de doutor.

1

2.2. Títulos segundo ciclo.

0,5

2.3. Títulos primeiro ciclo.

0,25

3. Formação e aperfeiçoamento (máximo 6 pontos):

3.1. Por cursos superados que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre os aspectos científicos e didácticos, organizados pelas administrações educativas (0,10 pontos por cada 10 horas).

Até 2 pontos

3.2. Por outras actividades de formação (0,10 pontos por cada 10 horas).

Até 1 ponto

3.3. Por actividades de formação específica directamente relacionadas com o posto a que se pretende aceder (0,10 pontos por cada 10 horas).

Até 3 pontos

4. Projecto de trabalho (máximo 6 pontos):