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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 24 de maio de 2012 Páx. 19772

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2012, do tribunal encarregado de julgar o processo selectivo para o ingresso na classe de farmacêutico inspector de saúde pública, relativo à publicação das pontuações definitivas do primeiro exercício da fase de oposição, assim como à realização em unidade de acto do segundo e terceiro exercício do processo selectivo convocado por Resolução de 27 de julho de 2010 (DOG número 149, de 5 de agosto).

A base sexta da Resolução de 27 de julho de 2010 (DOG n.º 149, de 5 de agosto), da Direcção de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso-oposição livre para o ingresso em diversas classes de pessoal sanitário funcionário ao serviço da Comunidade Autónoma, incluído no âmbito de aplicação da Lei 17/1989, de 23 de outubro, prevê no seu ponto 7 que trás a publicação da pontuação provisória do exercício os/as interessados/as poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de cinco dias hábeis. A estimação ou desestimación das ditas reclamações perceber-se-á implícita na resolução pela que se publiquem as pontuações definitivas do exercício.

Transcorrido o prazo de reclamação, em vista das reclamações apresentadas e de conformidade com a mencionada base, o tribunal

RESOLVE:

Primeiro. Publicar as pontuações definitivas do primeiro exercício da fase de oposição obtidas por os/as aspirantes apresentados à classe de farmacêutico inspector de saúde pública, no processo selectivo convocado por Resolução da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde de 27 de julho de 2010 (DOG n.º 149, de 5 de agosto).

Segundo. O tribunal, por razões de índole organizativa, decidiu executar em unidade de acto os exercícios segundo (supostos práticos) e terceiro (língua galega) da fase de oposição. O terceiro exercício deverão realizá-lo aqueles aspirantes que, tendo superado o primeiro exercício, figurem como não exentos na listagem publicada em execução da Resolução de 8 de setembro de 2011, da Direcção de Recursos Humanos.

Terceiro. As listagens a que se faz referência na presente resolução poderão ser consultadas na página web do Serviço Galego de Saúde, e nos tabuleiros de anúncios dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde.

Quarto. Esta resolução poderá ser impugnada por os/as interessados/as nos termos previstos no número 3 da base oitava da citada convocação.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2012.

Ramón Martínez Blanco
Presidente do tribunal