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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 24 de maio de 2012 Páx. 19774

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 10 de maio de 2012, da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, pela que se faz público o lugar e data de realização do segundo e o terceiro exercício da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na classe de farmacêutico inspector de Saúde Pública, pessoal sanitário funcionário ao serviço da comunidade autónoma incluído no âmbito de aplicação da Lei 17/1989, de 23 de outubro.

A Resolução da Direcção de Recursos Humanos, de 27 de julho de 2010, pela que se convoca concurso-oposição livre para o ingresso em diversas classes de pessoal sanitário funcionário ao serviço da comunidade autónoma incluído no âmbito de aplicação da Lei 17/1989, de 23 de outubro, prevê no número 3 da base sexta, que os exercícios da fase de oposição se realizarão no lugar e à hora que se fixe numa resolução da autoridade convocante, que terá que publicar-se no Diário Oficial da Galiza, pelo que este centro directivo,

RESOLVE:

Primeiro. Convocar os/as aspirantes que superaram o primeiro exercício de oposição para o ingresso na classe de farmacêutico inspector de saúde pública, para a realização do segundo e terceiro exercício da fase de oposição, o 8 de junho do 2012, às 10.00 horas, na Escola Galega de Administração Pública, sita na rua Madrid n.º 2-4 de Santiago de Compostela.

O terceiro exercício deverão realizá-lo aqueles aspirantes que, tendo superado o primeiro exercício, figurem como não exentos na listagem publicado em execução da Resolução de 8 de setembro de 2011 da Direcção de Recursos Humanos.

Segundo. Os/as aspirantes terão que ir provisto necessariamente do documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade e de bolígrafo azul ou preto.

Fica proibido o acesso ao lugar de realização dos exames com aparelhos de telefonia móvel ou suportes com memória, e será causa de inadmissão ao apelo a tenza daqueles. Adverte-se que não haverá serviço de recolhida de telemóveis.

Terceiro. Os/as aspirantes serão convocados/as aos exercícios num único apelo e serão excluídos/as do concurso-oposição os/as que não compareçam.

No marco das previsões da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens e da Lei orgânica 3/2007, de 22 de março, para a igualdade efectiva de mulheres e homens, permitirá às mulheres grávidas, que se encontrem ingressadas no mesmo dia do exame, fazer o segundo exercício da fase de oposição.

Por isso, com a única limitação de respeitar, em todo o caso, a unidade de acto e de tempo de execução fixados nesta resolução, como garantia de igualdade e de imparcialidade para todos/as os/as aspirantes, deslocará ao centro sanitário uma delegação do tribunal que permita a execução material da prova a aquelas opositoras xestantes que previamente o justificaram e solicitaram no fax da Direcção de Recursos Humanos 881 54 28 18, até as 48 horas anteriores à hora fixada para a realização do exercício.

Quarto. Esta resolução poderá ser impugnada por os/as interessados/as nos termos previstos no número 3 da base oitava da citada convocação.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2012.

Esperança Fernández Lago
Directora de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde