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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 24 de maio de 2012 Páx. 19776

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 30 de abril de 2012, da Universidade da Corunha, pela que se nomeia professora titular de universidade da área de conhecimento de Ciências da Computação e Inteligência Artificial a Ana Belém Porto Pazos.

De conformidade com a proposta da comissão designada para julgar o concurso de acesso que convocou esta universidade por Resolução de 20 de fevereiro de 2012 (BOE de 6 de março de 2012), para a provisão do largo número 12/008, de professora titular de universidade da área de conhecimento de Ciências da Computação e Inteligência Artificial, Departamento de Tecnologia da Informação e as Comunicações desta universidade, a favor de Ana Belém Porto Pazos, com DNI 79316274-S, e uma vez que a interessada acreditou os requisitos estabelecidos na convocação.

Esta reitoría, no uso das atribuições que lhe confire o artigo 20 da Lei 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e demais disposições que a desenvolvem, resolveu nomear a Ana Belém Porto Pazos professora titular de universidade da área de conhecimento de Ciências da Computação e Inteligência Artificial, Departamento de Tecnologia da Informação e as Comunicações desta universidade.

No prazo máximo de vinte dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a candidata deverá tomar posse do seu destino.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente poder-se-á interpor recurso de reposición, perante o reitor da Universidade da Corunha, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até que se resolva expressamente ou se produzisse a desestimación presumível do de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e 117 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A Corunha, 30 de abril de 2012.

Xosé Luis Armesto Pousio
Reitor da Universidade da Corunha