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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 23 de maio de 2012 Páx. 19467

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1847/2009-JS).

Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, secretária María Assunção Bairro Calle.

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 1847/2009-JS.

Matéria: alta médica.

Recorrente: M.ª Luisa Martínez Diéguez.

Recorridos: Servicio Galego de Saúde, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Servicios Varela e Pereira, S.L., Mútua Midat Cyclops.

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 3 de Ourense. Demanda 764/2008.

Nas actuações de recurso de suplicación número 1847/2009-JS a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 764/2008 do Julgado do Social número 3 de Ourense, promovidos por María Luisa Martínez Diéguez contra Serviço Galego de Saúde, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Servicios Varela y Pereira, S.L., mútua Midat Cyclops, sobre alta médica, com data de 28 de fevereiro de 2012 se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Resolvemos que desestimamos o recurso de suplicación formulado pela María Luisa Martínez Diéguez, contra a sentença ditada o 23 de janeiro de 2009 pelo Julgado do Social número 3 de Ourense, nos autos 764/2008, seguidos pela sua instância contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, o Serviço Galego de Saúde, mútua MC e a empresa Servicios Varela y Pereira, S.L., resolução que se mantém na sua integridade.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça de Galiciia, e faça-se-lhes saber que, contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da xurisdición social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, n.º 1552 0000 80 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala n.º 1552 0000 37 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações nos estrados, excepto que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral».

E para que assim conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Servicios Varela y Pereira, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 3 de maio de 2012.

A secretária judicial