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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 22 de maio de 2012 Páx. 19268

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (1142/2011).

O/a secretário/a judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1142/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María de los Ángeles Lago Pequeño contra a empresa Sabino Martínez Espasinde, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido que, estimando substancialmente a demanda interposta por María de los Ángeles Lago Pequeño, com DNI 79321004F contra a empresa Martínez Espasinde Sabino, devo declarar e declaro que esta procede, e condeno a entidade demandado a que lhe abone à candidata a soma de 9.728,5 euros, mais o juro por mora de 10%.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o comprovativo acreditador de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531-60) na conta deste julgado aberta em Banesto podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma de 300 euros preceptiva para interpor recurso, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Sabino Martínez Espasinde, em ignorado paradeiro, expeço esta para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de abril de 2012.

O/a secretário/a judicial