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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 22 de maio de 2012 Páx. 19255

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3253/2008).

Nas actuações de recurso de suplicação número 3253/2008 JS a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dimanantes dos autos número 11/2008 do Julgado do Social número 4 de Vigo, promovidos por Mutual Cyclops contra o Instituto Nacional da Segurança social, Serviço Galego de Saúde, Eulen, S.A, María Begoña González Moreno, Tesouraria Geral da Segurança social, sobre acidente, com data de 13 de abril de 2012 se ditou a resolução com a seguinte parte dispositiva:

«Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação da mútua Mutual Midat Cyclops contra a sentença de 16 de abril de 2008, ditada pelo Julgado do Social número 4 dos de Vigo, nos autos n.º 11/08, instados a instância da Mútua Midat Cyclops contra o INSS, a TXSS, o Sergas e Begoña González Moreno, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância. No que diz respeito aos honorários, depósitos e consignações, observe-se o razoado.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da jurisdição social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, n.º 1552 0000 80 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala n.º 1552 0000 37 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Eulen, S.A., com último domicílio conhecido em Vigo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamentos, expeço e assino este edito.

A Corunha, 24 de abril de 2012.

O/a secretário/a judicial