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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 22 de maio de 2012 Páx. 19229

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 10 de maio de 2012, da Direcção de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso de deslocações para a provisão de diversas vagas básicas de pessoal licenciado sanitário deste organismo.

Com a finalidade de garantir o direito à mobilidade voluntária do pessoal estatutário reconhecido no artigo 17 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, pela que se aprova o Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, o artigo 27 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, prevê a convocação periódica, preferentemente cada dois anos, de um concurso de deslocações no qual poderão participar os profissionais que tomassem posse na praça desempenhada com um ano de antecedência, no mínimo, à finalización do prazo de apresentação de instâncias.

O último processo de selecção de pessoal estatutário fixo no âmbito do Serviço Galego de Saúde iniciou com o Decreto 199/2008, de 28 de agosto, pelo que se aprovou a oferta de emprego público correspondente às categorias de pessoal estatutário licenciado sanitário, seguido do Decreto 25/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a oferta de emprego público dos restantes colectivos, sendo as categorias de facultativo especialista de área e médico de urgências hospitalarias as primeiras em finalizar a sua selecção e incorporar aos destinos adjudicados.

Transcorrido um ano desde esta última data, prazo que habilita as pessoas aspirantes seleccionadas para participar no próximo procedimento de mobilidade voluntária que convoque o organismo e tendo sido convocado o último concurso de deslocações para a provisão de vagas básicas de pessoal licenciado sanitário o 10 de fevereiro de 2010, já resolvido, procede convocar um novo concurso de deslocações que possibilite ao pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, assim como ao procedente de outros serviços de saúde, o exercício do direito à mobilidade.

Como novidade, e com o objecto de facilitar a participação dos profissionais nele assim como simplificar a sua tramitação, a gestão do processo efectuar-se-á através do Escritório Virtual do Profissional (FIDES), ponto de encontro telemático entre o Serviço Galego de Saúde e os profissionais e pessoas aspirantes que participem nos processos de selecção e provisão de vagas convocados por este organismo, de forma tal que a formalización das instâncias de participação e o registro dos requisitos e méritos das pessoas que solicitem participar a efectuarão elas telematicamente.

Em virtude do exposto, esta Administração, depois de negociação com a representação sindical no seio da mesa sectorial de negociação e em uso das competências que tem atribuídas,

RESOLVE:

Primeiro.

Publicar a convocação do concurso de deslocações para a provisão das vagas básicas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde das categorias/especialidades relacionadas no anexo III desta resolução, assim como aprovar as bases e a barema de méritos que regerão a convocação, conteúdos respectivamente nos anexo I e II desta.

Segundo.

1. Esta convocação e as suas bases vinculam a Administração e os que participem nela.

2. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro e artigo 4.a) da Ordem de 15 de junho de 2009 (DOG n.º 119, de 19 de junho), ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

3. Assim mesmo, quantos actos administrativos sejam ditados na tramitação deste procedimento poderão ser impugnados pelas pessoas interessadas de acordo com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

4. Os recursos contencioso-administrativos que se interponham contra esta convocação ou qualquer acto integrante do concurso de deslocações serão anunciados no Diário Oficial da Galiza ou, segundo o caso, notificados individualmente a quantos apareçam como interessados, para os efeitos do seu emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2012.

Esperança Fernández Lago
Directora de Recursos Humanos

ANEXO I
Bases

I. Normas gerais.

Primeira.

1.1. Convocam-se, para a sua provisão, as vagas básicas vaga de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde das categorias/especialidades que para cada centro se especificam no anexo III desta resolução.

1.2. O concurso regerá por estas bases assim como pelo estabelecido no artigo 37 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, e os artigos 27 e seguintes do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde.

Segunda.

2.1. A formalización das solicitudes de participação, assim como o registro dos méritos para a sua posterior valoração, efectuá-la-ão as pessoas concursantes através do currículo do profissional habilitado electronicamente (FIDES expedient-e), ao qual se acederá na forma que se indica no anexo V.

2.2. As vagas serão adjudicadas aos concursantes de acordo com a ordem de prelación que resulte da aplicação da barema de méritos que se publica como anexo II desta resolução.

2.3. Serão valorados unicamente os méritos causados por o/a concursante até o dia imediatamente anterior, inclusive, ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza que constem registados e acreditados na forma e prazo que se indicam nestas bases.

2.4. Em caso de empate na pontuação final, resolver-se-á a favor de o/a concursante que acredite mais tempo trabalhado como pessoal estatutário fixo nas instituições sanitárias do Sistema Nacional de Saúde. De persistir o empate resolver-se-á a favor de o/a concursante que atinja a maior pontuação nas epígrafes de experiência profissional, formação e outras actividades, segundo esta ordem. Por último, decidirá a maior idade.

II. Requisitos de participação.

Terceira. Pessoal que poderá participar voluntariamente no concurso de deslocações.

Poderá participar voluntariamente no concurso de deslocações o seguinte pessoal estatutário fixo:

3.1. O pessoal estatutário fixo da mesma categoria/especialidade, que esteja desempenhando ou tenha largo reservada nas instituições sanitárias dos serviços de saúde do Sistema Nacional de Saúde, sempre que tomasse posse do largo estatutário desempenhado com um ano de antecedência, no mínimo, à finalización do prazo de apresentação de solicitudes para participar no concurso.

3.2. O pessoal estatutário fixo dos serviços de saúde do Sistema Nacional de Saúde em situação diferente à de activo e que não tenha reserva de largo da mesma categoria/especialidade, sempre que reúna os requisitos legais e regulamentares para incorporar ao serviço activo o último dia do prazo de apresentação de solicitudes para participar no concurso.

Quarta. Pessoal que deverá participar obrigatoriamente no concurso de deslocações.

4.1. Terá a obriga de participar no concurso de deslocações o pessoal estatutário fez com que esteja em situação de reingreso provisória ao serviço activo no Serviço Galego de Saúde, que deverá solicitar necessariamente, por ordem de preferência, todas as vagas da sua categoria/especialidade convocadas na área sanitária a que pertença o largo que desempenha com carácter provisório.

4.2. O/a reingresado/a provisória que não obtenha largo definitiva no concurso que se convoque, solicitando todas as da sua categoria/especialidade convocadas na área sanitária de pertença, poderá optar por obter um novo destino provisório em alguma das vagas que resultem vacantes como consequência da resolução deste concurso ou passar à situação de excedencia voluntária.

4.3. O reingresado provisório que não participe no concurso ou não obtenha largo e não solicitasse todas as da sua categoria/especialidade, convocadas na área sanitária de pertença, será declarado de ofício em situação de excedencia voluntária.

Quinta. Capacidade funcional.

5.1. A pessoa interessada deverá reunir a capacidade funcional necessária para atender as funções próprias do posto a que concursa com sujeição ao regime organizativo da prestação laboral que este tenha atribuído. A acreditación de tal requisito efectuar-se-á mediante declaração assinada pelo profissional no formulario de solicitude.

5.2. O pessoal estatutário que participe no concurso de deslocações e tenha reconhecida uma deficiência que requeira de adaptação, deverá fazê-lo constar na instância de participação achegando junto com ela certificar de deficiência, ditame técnico facultativo da limitação que possui, assim como a/s adaptação/s que requer.

5.3. O pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde que participe no concurso de deslocações e tivesse adaptado o posto ou condições de trabalho do largo de origem por razão de protecção da saúde consonte o procedimento estabelecido na Ordem de 16 de setembro de 2008 (DOG n.º 189, de 30 de setembro) e requeira manter essa adaptação em o/s destino/s solicitado/s, deverá fazê-lo constar na instância de participação achegando junto com ela a resolução da gerência respectiva pela que se autorizou essa adaptação.

5.4. Uma comissão técnica especializada que se constituirá para o efeito no Serviço Galego de Saúde, e cuja composição se publicará na página web do organismo, valorará as solicitudes de os/as concursantes que tenham manifestado alguma limitação que requeira de adaptação, com o objecto de acreditar a procedência ou não da adaptação requerida e a compatibilidade com o desempenho de o/s posto/s solicitado/s. Instruído o procedimento e previamente à emissão da resolução que proceda, dar-se-á trâmite de audiência à pessoa interessada.

A incompatibilidade da/s limitação/s e/ou adaptação/s requerida/s com as funções próprias do posto que se atribuirá suporá a perda do direito à adjudicação de tal posto de destino.

5.5. Os efeitos da declaração sobre capacidade funcional estender-se-ão até a toma de posse na praça adjudicada. Qualquer modificação na capacidade funcional que sobreveña durante a tramitação do concurso deverá ser comunicada à Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde achegando a documentação que acredite essa modificação.

As modificações na capacidade funcional que requeiram da realização de alguma adaptação em o/s posto/s solicitado/s serão valorados pela comissão técnica prevista na base 5.4.

III. Procedimento.

Sexta. Solicitudes de participação no concurso.

6.1. Cada concursante deverá cobrir uma única solicitude de participação por categoria/especialidade, em modelo normalizado, através do Escritório Virtual do Profissional (FIDES/expedient-e/Secção de Processos), à que se acederá seguindo as instruções que se estabelecem no anexo V, e que depois de formalizada electronicamente deverá imprimir e apresentar nos lugares e prazo indicados na base sétima e oitava, respectivamente.

6.2. Os/as participantes poderão solicitar, por ordem de preferência, todas as vagas que considerem convenientes, tanto das oferecidas no anexo III de cada resolução de convocação como daquelas outras não oferecidas indicadas no anexo IV.

6.3. A solicitude de largo num centro ou complexo hospitalario supõe o pedido da totalidade das vagas convocadas neste do anexo III, assim como as que fiquem vacantes no dito centro como consequência da resolução do concurso e, portanto, sejam susceptíveis de ser adjudicadas em resultas.

6.4. Não se admitirão as solicitudes que contenham alguma emenda, marca ou riscadura no formulario de participação e pedido de vagas, assim como em quaisquer dos documentos acreditador do cumprimento dos requisitos de participação.

6.5. As renúncias à participação no concurso assim como as modificações que, com carácter excepcional lhe resulte necessário efectuar a o/à concursante em algum dos dados contidos na solicitude de participação impressa efectuar-se-ão mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação a que se dirija a instância de participação e em que se indicará com claridade a modificação que se pretende. Tal solicitude de renúncia/modificação deverá apresentar-se, junto com a instância a que modifica ou cópia desta, através do procedimento e prazo previstos na cláusula sétima e oitava.

6.6. Transcorrido o prazo para a apresentação de solicitudes, não se admitirão as modificações das solicitudes previamente apresentadas nem as renúncias à participação no concurso. Assim mesmo, não se admitirá a apresentação de novos documentos.

Sétima. Lugar de apresentação.

As solicitudes de participação no concurso dirigir-se-ão a uma unidade de validação das relacionadas no próprio formulario electrónico de solicitude e deverão ser apresentadas nas unidades de registro dos centros que se relacionam a seguir ou através de quaisquer dos procedimentos do artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e demais lugares previstos no artigo 10 do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza:

a) Na Conselharia de Sanidade.

b) Nas chefatura territoriais de sanidade dos departamentos territoriais da Xunta de Galicia.

c) Nas direcções provinciais do Serviço Galego de Saúde.

d) Nas gerências de área integrada, centros ou complexos hospitalarios e gerências de atenção primária do Serviço Galego de Saúde.

Oitava. Prazo de apresentação.

O prazo para a apresentação das solicitudes de participação no concurso será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Noveno. Efeitos derivados da solicitude de participação no concurso.

9.1. A solicitude de participação no concurso de deslocações formalmente apresentada será vinculativo para o peticionario e o destino adjudicado será irrenunciável excepto que a renúncia esteja motivada pela obtenção de largo em virtude da resolução de um procedimento de mobilidade voluntária convocado por outra Administração pública ou serviço de saúde.

9.2. A falsidade na acreditación documentário de qualquer mérito ou requisito assim como a participação no procedimento em fraude de lei determinará a exclusão do profissional da participação no concurso, depois de resolução motivada do órgão convocante, sem prejuízo das demais responsabilidades que procedam.

Décima. Acreditación de requisitos e méritos.

10.1. Requisitos de participação no concurso.

1. Os requisitos de participação neste concurso deverão reunir-se dentro do prazo de apresentação de solicitudes e manter durante a tramitação do procedimento até a toma de posse do destino adjudicado.

2. O pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde que solicite participar no concurso de deslocações não terá que registar electronicamente no formulario de inscrição o cumprimento dos requisitos de participação fixados na cláusula terceira e quarta das presentes bases, que aparecerão cobertos no formulario. Assim mesmo, não terá que apresentar nenhuma documentação acreditador do cumprimento de tais requisitos excepto que participe desde a situação de excedencia por prestação de serviços no sector público, suposto em que deverá achegar junto com a solicitude de participação uma cópia compulsado da resolução pela que se autorizou tal excedencia.

3. O pessoal estatutário fixo procedente de outro serviço de saúde que solicite participar no procedimento deverá registar electronicamente no formulario de inscrição os requisitos de admisibilidade estabelecidos na cláusula terceira e quarta e acreditar o seu cumprimento mediante a apresentação, junto com a solicitude de participação, da seguinte documentação:

– Para o pessoal que participe desde a situação de activo:

- Cópia compulsado da nomeação como pessoal estatutário fixo na categoria/especialidade desde a qual concursa.

- Cópia compulsado da diligência de tomada de posse no último destino definitivo obtido ou, de ser o caso, resolução de reingreso provisória.

- Certificação original de serviços prestados expedida pela Unidade de Recursos Humanos do centro em que actualmente presta os seus serviços com carácter definitivo.

Consonte se indica na base 10.3, o/a concursante deverá proceder, ademais, a registar no seu expediente electrónico o período de serviços acreditado na dita certificação para que possa ser tido em conta como mérito para valorar na fase de baremación.

– Para o pessoal que participe desde uma situação diferente à de activo:

- Cópia compulsado da resolução pela que se declara a situação administrativa desde a qual concursa.

4. A falta de acreditación pela pessoa interessada do cumprimento dos requisitos de admisibilidade determinará a sua exclusão do processo de provisão.

10.2. Méritos.

Os méritos, recolhidos no anexo II, valorar-se-ão com referência ao dia imediatamente anterior, inclusive, ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Tais méritos deverão estar devidamente registados no sistema informático expedient-e e acreditados documentalmente pela pessoa interessada na data limite de finalización do prazo de apresentação de solicitudes. Não será objecto de valoração neste concurso de deslocações nenhum mérito inserido no sistema informático e/ou acreditado por o/a concursante com posterioridade ao remate do prazo de apresentação de instâncias.

10.3. Procedimento de registro electrónico e acreditación de méritos.

Para o registo electrónico e acreditación dos méritos, os participantes no concurso deverão proceder da seguinte forma:

Os concursantes acederão através de FIDES ao expediente electrónico do profissional segundo se indica no anexo V destas bases e comprovarão os dados do seu currículo baremables no dito procedimento de provisão que constam registados na aplicação informática, assim como o seu estado.

Se não consta nenhuma informação ou está incompleta, o profissional registará no sistema os méritos que possui para os efeitos da sua valoração no concurso, até o último dia do prazo de apresentação de solicitudes, inclusive. Depois de registados, deverá imprimir a solicitude de validação, que estará disponível na aplicação informática na epígrafe de relatório».

A solicitude de validação dirigir-se-á a uma das unidades de validação relacionadas no formulario de solicitude e poderá apresentar-se até o último dia do prazo de apresentação de instâncias em registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos que se indicam na norma sétima.

Junto com a solicitude de validação, o/a concursante deverá achegar a documentação acreditador dos méritos que figurem pendentes de validação. Só se admitirá como médio de acreditación originais ou cópias compulsado com as seguintes particularidades a respeito da acreditación dos méritos relativos à actividade investigadora:

– Revistas científicas indexadas em PubMed. Não será necessária a sua acreditación documentário. A/o concursante consignará na aplicação informática, no espaço habilitado para o efeito, o código de identificação PMID e registará manualmente a informação relativa a número de assinaturas, número de ordem de firmas e tipo de publicação. O sistema realizará a captura automática da informação relativa aos outros campos da base de dados de PubMed para a sua posterior validação.

– Revistas científicas indexadas no CSIC (IME, ICYT, ISOC), Web of Knowledge (Wok), Embase, PsycINFO. Acreditar-se-á tal mérito mediante certificação ou cópia impressa autenticado pela editora responsável ou organismo público com competências em gestão e arquivo de publicações. Na certificação ou cópia impressa deverá constar o nome da revista, o título do trabalho, o seu autor e a data de publicação.

– Livros editados em papel. Será suficiente achegar cópia compulsado das folhas em que conste o título do livro, o título do capítulo, o autor, o seu depósito legal e/ou ISBN e a data de publicação.

– Livros editados em formato electrónico. Acreditar-se-á tal mérito mediante certificação ou cópia impressa autenticado pela editora ou organismo público com competências de gestão e arquivo de publicações, em que se fará constar a autoria do capítulo e demais dados bibliográficos básicos que identifiquem a obra e/ou capítulo (autores, data de publicação, edição, ano, URL e data de consulta e acesso).

Deverá apresentar-se cópia traduzida por tradutor jurado daqueles títulos ou certificações que estejam redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais do Estado espanhol.

Aqueles concursantes que, com anterioridade à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza solicitassem, mediante a achega da documentação correspondente, a validação de algum mérito previamente registado no expediente electrónico e que se encontre pendente de validar ou catalogar pela Administração, não terão que apresentar novamente a documentação acreditador de tal/és mérito/s.

Aqueles concursantes que, com anterioridade à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza registassem no sistema informático os seus méritos,que figuram como pendentes de validar sem que se achegasse a documentação correspondente, deverão solicitar a sua validação e acreditar documentalmente a sua posse dentro do prazo de apresentação de instâncias para que possam ser, se é o caso, valorados no dito procedimento.

Se com posterioridade à apresentação da solicitude de validação de méritos e dentro do prazo de apresentação de instâncias, o/a concursante regista na aplicação informática um novo mérito baremable, deverá imprimir uma nova solicitude de validação que apresentará, dentro do dito prazo, em registro ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Junto com a solicitude deverá achegar a documentação acreditador de o/s novo/s mérito/s inserto/s.

O/a concursante não deverá apresentar nenhuma documentação acreditador de méritos que já constem validar na aplicação informática. Não obstante, a Administração poderá requerer, em qualquer momento, a achega de documentação complementar acreditador de qualquer requisito ou mérito ainda que conste validar.

10.4. Avaliação de méritos.

Para proceder à avaliação dos méritos apresentados por os/as concursantes, constituir-se-á uma comissão de avaliação designada pelo órgão convocante, que estará integrada por pessoal do Serviço Galego de Saúde.

Décimo primeira. Relação de pessoas admitidas e excluído e resolução do concurso.

11.1. Expirado o prazo de apresentação de solicitudes e de concorrer algum suposto de exclusão, a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se declaram com carácter provisório os/as concursantes admitidos/as e excluidos/as com indicação do motivo da exclusão.

11.2. As pessoas excluidas disporão de um prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução para poder corrigir, se é o caso, o defeito que motivou a sua exclusão.

11.3. A estimação ou desestimación das emendas solicitadas perceber-se-ão implícitas na resolução da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se publicará no Diário Oficial da Galiza pela que se declaram, com carácter definitivo, os/as admitidos/as e excluídos/as para participar neste concurso e que fará públicas, assim mesmo, as pontuações e destinos provisionalmente atribuídos com indicação dos lugares de exposição.

11.4. Os/as concursantes admitidos/as disporão de um prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, para formular reclamações contra essa resolução.

11.5. As citadas reclamações serão rejeitadas ou admitidas na resolução definitiva que aprovará a autoridade convocante e que se publicará na mesma forma em que foi publicada a convocação do concurso. Esta publicação servirá de notificação a os/às interessados/as.

Décimo segunda. Efeitos derivados da resolução do concurso.

12.1. Demissão. Os/as concursantes que obtenham largo deverão cessar na que, de ser o caso, desempenhem dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução definitiva. A Direcção de Recursos Humanos, por necessidades do serviço devidamente acreditadas, e depois de relatório dos centros afectados, poderá alargar o prazo de demissão até um máximo de três meses.

No suposto de que a pessoa interessada se encontre desfrutando de permissão, licença ou em situação de incapacidade temporária ou maternidade, a demissão e prazos de tomada de posse ficarão diferidos até que a pessoa interessada se incorpore à seu largo de origem.

12.2. Tomada de posse. A tomada de posse do novo largo deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e a adjudicada são da mesma área de saúde; no prazo de quinze dias hábeis se as vagas são de diferente área de saúde dentro do Serviço Galego de Saúde ou no prazo de um mês se o largo desempenhado corresponde a outro serviço de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços. Não disporão de nenhum dos prazos posesorios assinalados aqueles/as adxudicatarios/as de largo no concurso que já viessem ocupando largo com carácter definitivo no mesmo centro de destino ou em virtude de comissão de serviços ou reingreso provisório.

12.3. Em caso que a adjudicação do largo suponha o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução definitiva do concurso.

12.4. O prazo de demissão iniciar-se-á quando finalize a permissão ou licença que, de ser o caso, lhe fosse concedido a o/à interessado/a, excepto que por causas justificadas se acorde suspender o seu desfrute.

12.5. Se assim o permitem as necessidades do serviço e por pedido de o/a interessado/a, o prazo de tomada de posse poderá ser prorrogado pela Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde.

12.6. O pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde que não se incorpore ao destino obtido em concurso de deslocações dentro do prazo estabelecido ou, se é o caso, da prorrogação concedida, perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular como pessoal estatutário, e será declarado em tal situação pela Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde.

Não obstante, se existem causas suficientemente justificadas, assim apreciadas, depois de audiência do interessado, a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde poderá deixar sem efeito a dita situação. Em tal caso, a pessoa interessada deverá incorporar-se ao seu novo destino tão logo desapareçam as causas que no seu momento o impediram.

No suposto de pessoal estatutário de outro serviço de saúde que, tendo participado no concurso de deslocações convocado, não se incorpore ao destino obtido dentro do prazo estabelecido ou, se é o caso, da prorrogação concedida, a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde comunicará tal incidência ao serviço de saúde de origem do profissional, para os efeitos do previsto no artigo 37.5 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde.

12.7. Procederá a prorrogação do prazo de tomada de posse, até a data da demissão, para o pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde que desempenhe algum dos postos objecto de provisão de conformidade com os capítulos VI e VII do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde. Não procederá essa prorrogação nos supostos provisto por concurso de méritos a que se refere o artigo 50 do dito decreto.

12.8. Excepto quando a resolução do concurso implique o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse e, de ser o caso, a prorrogação deste, terá a consideração de serviço activo, e perceber-se-ão os correspondentes haveres conforme as normas estabelecidas na ordem vigente pela que se ditam instruções sobre a confecção de folha de pagamento de pessoal ao serviço da Administração autonómica.

12.9. Se durante a tramitação do concurso de deslocações se convoca um processo de selecção de pessoal estatutário fixo, os prazos de demissão e tomada de posse derivados do concurso poderão ser demorados para procurar a simultaneidade das tomadas de posse de ambos processos.

Décimo terceira. Normas derradeiro.

De conformidade com o estabelecido no artigo 23.2 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Galiza, serão gratuitas todas as compulsações e certificações que expeça os diferentes centros de gasto do Serviço Galego de Saúde ao pessoal estatutário fez com que participe no concurso.

As deslocações que derivem da resolução deste concurso têm a consideração de voluntários; em consequência, não gerarão direito a indemnização.

ANEXO II
Barema de méritos (210 pontos)

1. Experiência profissional: (até um máximo de 170 pontos).

1. Serviços prestados com vínculo fixo:

1.1. Por cada mês completo de serviços prestados com vínculo fixo na categoria/especialidade em que se concursa por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias do sistema sanitário público de um país da União Europeia: 0,50 pontos/mês.

1.2. Por cada mês completo de serviços prestados com vínculo fixo noutra categoria/especialidade por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias do sistema sanitário público de um país da União Europeia: 0,20 pontos/mês.

2. Serviços prestados com vínculo temporário (até um máximo de 34 pontos).

2.1. Por cada mês completo de serviços prestados com vínculo temporário na categoria/especialidade em que se concursa por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias do sistema sanitário público de um país da União Europeia: 0,20 pontos/mês.

2.2. Por cada mês completo de serviços prestados com vínculo temporário noutra categoria/especialidade por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias do sistema sanitário público de um país da União Europeia: 0,10 pontos/mês.

Os meses serão computados por dias naturais.

Salvo para as nomeações de atenção continuada ou guardas em urgências extrahospitalarias, o cômputo dos serviços prestados efectuar-se-á por meses. Para isso calculará em cada epígrafe da barema o número total de dias e dividir-se-á entre 30, de tal maneira que o que se valorará em cada epígrafe será o cociente inteiro, desprezando-se os decimais.

Em nenhum caso a soma dos serviços prestados com diferentes nomeações dentro do mesmo mês natural se poderá valorar acima da pontuação estabelecida para o dito período de um mês.

Em nenhum caso, um mesmo período de serviços prestados poderá ser objecto de valoração em diferentes epígrafes da barema. De igual forma, um mesmo período de tempo de serviços prestados não poderá ser objecto de valoração em mais de uma categoria/especialidade, ou em vários serviços ou unidades, tanto deste como de diferente centro.

Os serviços prestados com nomeação de atenção continuada ou guardas em urgências extrahospitalarias computaranse com o critério de equivalência de um mês completo por cada 130 horas trabalhadas no dito mês, ou a parte proporcional que corresponda à fracção. Se dentro de um mês natural se realizaram mais de 130 horas, somente poderá valorar-se um mês de serviços prestados, sem que o excesso de horas efectuado possa ser aplicado para o cômputo de serviços prestados noutro mês.

O período de formação para a obtenção do título de especialista não poderá ser valorado, em nenhum caso, como tempo de serviços prestados.

Os períodos de permissão sem salário que desfrutasse o profissional valorar-se-ão como tempo de serviços com efeito prestados para os efeitos desta barema.

Os serviços prestados durante o período em que se desfrute de uma redução de jornada para o cuidado de familiares serão valorados como serviços prestados em regime de jornada completa.

Os serviços prestados pelo pessoal especificamente nomeado a tempo parcial serão valorados com a consegui-te redução.

2. Conhecimento da língua galega: (até um máximo de 10 pontos).

a) Pela acreditación da superação do curso Celga 3, iniciação da língua galega ou equivalente: 5 pontos.

b) Pela acreditación da superação do curso Celga 4, aperfeiçoamento da língua galega ou equivalente: 10 pontos.

No suposto de acreditar mais de um grau de conhecimento da língua galega, só se computará o superior.

O conhecimento do idioma galego unicamente será objecto de valoração nesta epígrafe.

Só se lhes concederá validade, no que se refere à acreditación do conhecimento do galego, aos cursos, estudos ou títulos homologados pelo órgão competente em matéria de política linguística.

3. Formação: (até um máximo de 20 pontos).

3.1. Especializada.

a) Por ter completado o período como residente do programa MIR, FIR, BIR, QUIR, PIR ou RHIR (em Espanha ou país da União Europeia) ou bem ter completado o período de formação como residente num centro estrangeiro com um programa reconhecido de docencia para posgraduados na especialidade a que se presente e com título validar pelo Ministério de Educação e Ciência: 5 pontos.

b) Por ter obtido o título da especialidade como consequência de aceder, com anterioridade à entrada em vigor do Real decreto 127/1984, de 11 de janeiro, a um largo de especialista em formação, convocada por alguma das administrações públicas ou instituições sanitárias concertadas com estas e que acredite ter realizado de forma ininterrompida e baixo um mesmo regime docente os anos de formação estabelecidos para a correspondente especialidade, mediante nomeação ou contrato de bolsa docente expedido pela dita Administração que implique relação profissional retribuída periodicamente com cargo aos seus orçamentos: 5 pontos.

As pontuações das letras a) e b) são excluíntes entre sim.

3.2. Contínua.

a) Pela assistência, devidamente justificada, a cursos de formação e aperfeiçoamento acreditados pela Comissão de Formação Continuada do Sistema Nacional de Saúde ou pela Comissão Autonómica, sempre que tenham um conteúdo relacionado com as funções próprias da categoria/especialidade e que estejam dirigidos directamente à categoria/especialidade em que se concursa.

b) Pela assistência, devidamente justificada, a cursos de formação e aperfeiçoamento convocados e dados pela Administração estatal, autonómica, universidades, Inem, Cruz Vermelha, colégios profissionais, organizações sindicais ou avalizados pelo Serviço Galego de Saúde ou por qualquer organismo público, sempre que tenham um conteúdo relacionado com as funções próprias da categoria/especialidade e que estejam dirigidos directamente à categoria/especialidade em que se concursa.

c) Pela assistência, devidamente justificada, a cursos de formação continuada realizados em aplicação dos acordos de formação continuada das administrações públicas, sempre que tenham um conteúdo relacionado com as funções próprias da categoria e, de ser o caso, especialidade e que estejam dirigidos directamente à categoria ou especialidade em que se concursa.

d) Pela assistência, devidamente justificada, a cursos de formação e aperfeiçoamento acreditados conforme ao European Credit Transfer System (ECTS), sempre que tenham um conteúdo relacionado com as funções próprias da categoria/especialidade e que estejam dirigidos directamente à categoria/especialidade em que se concursa.

– Por crédito: 0,25 pontos.

– Por hora: 0,025 pontos.

A pontuação que se outorgará aos concursantes que dessem os ditos cursos será de 0,50 pontos por crédito ou de 0,050 pontos por hora de docencia dada.

Para o caso de que o certificado indique os créditos e as horas de duração, a valoração realizar-se-á sempre pelos créditos que figurem neste.

Não se valorarão os cursos de formação realizados durante o período de especialização que estejam incluídos no programa docente da correspondente especialidade.

Os cursos de prevenção de riscos, de informática, de gestão clínica, de bioestatística e de metodoloxía da investigação valorar-se-ão em todas as categorias/especialidades e com independência da data de obtenção do título exixido na categoria/especialidade.

Não serão objecto de valoração os diplomas relativos à realização de jornadas, seminários, simposios ou similares, sempre que não estejam devidamente acreditados pela Comissão de Formação Continuada do Sistema Nacional de Saúde ou pela Comissão Autonómica.

3.3. Grau e posgrao.

– Exame de grau: 0,50 pontos (com sobresaliente ou matrícula de honra mais 0,50 pontos).

– Prêmio extraordinário: 2 pontos.

– Pela realização de todos os cursos de doutoramento (sistema anterior ao Real decreto 185/1985) ou pela realização do programa de doutoramento até o nível de suficiencia investigadora segundo os reais decretos 185/1985 e 778/1998, ou pela obtenção do diploma de estudos avançados (DÊ): 8 pontos.

– Título de doutor: 15 pontos.

– Prêmio extraordinário de doutoramento 1 ponto.

4. Outros méritos: (até um máximo de 10 pontos).

a) Por trabalhos científicos e de investigação relacionados com a categoria e, se é o caso, especialidade de que se trate, apreciados libremente pela comissão de baremación, conforme os seguintes critérios e tabela de valoração:

a.1) Revistas científicas.

– As publicações devem pertencer a revistas científicas indexadas no CSIC (IME, ICYT, ISOC), Pubmed, Web of Knowledge (Wok), Embase, PsycINFO. Não serão objecto de valoração as publicações realizadas em revistas não indexadas nas bases de dados referidas.

– Só serão baremables as publicações catalogado como artigos originais, excluindo-se editoriais, cartas ou artigos de opinião, notas clínicas, resumos de comunicações e casos clínicos.

– Os artigos ponderaranse da seguinte forma, conforme o seu factor de impacto do Journal Citation Reports (JCR):

a) Primeiro cuartil da especialidade: 0,30 pontos.

b) Segundo cuartil da especialidade: 0,20 pontos.

c) Terceiro e quarto cuartil ou revista indexada sem factor de impacto: 0,10 pontos.

a.2) Livros ou capítulos de livros.

– Capítulo de livro: 0,30 pontos.

– Livro completo: 1 ponto.

Não se poderão valorar mais de três capítulos de um livro.

As actas de congressos não terão a consideração de livro para os efeitos desta barema ainda que adoptem esta forma de edição. Não serão objecto de valoração as autoedicións.

a.3) Em nenhum caso um mesmo conteúdo determinado e obxectivable, publicado sob diferentes for-mas (artigo, capítulos, etc.), poderá ser objecto de mais de uma valoração.

b) Por serviços com efeito prestados nos hospitais públicos do Serviço Galego de Saúde do Barco, Verín, Burela, Cee e Monforte, caracterizados pela sua distância e isolamento e que sofrem especiais dificuldades de cobertura: 0,5 pontos por cada ano completo.

c) Com a finalidade de conciliar a vida laboral e familiar outorgar-se-ão 0,5 pontos a os/às concursantes quando os postos solicitados estejam situados na câmara municipal onde tenha o seu destino definitivo como empregado público o seu cónxuxe ou casal de facto; sempre que a pessoa solicitante não tenha destino definitivo na câmara municipal a que pretenda aceder.

Esta circunstância acreditar-se-á mediante:

– Certificado de casal ou acreditación de ser casal de facto.

– Certificado expedido pela direcção do centro onde o cónxuxe ou casal de facto presta os seus serviços, acreditando que possui a condição de empregado público em situação de serviço activo, com indicação da categoria e câmara municipal onde tenha o seu destino com carácter definitivo.

ANEXO III
Vagas oferecidas por categorias/especialidades

Estrutura organizativo de gestão integrada
da Corunha

Estrutura organizativo de gestão integrada
de Ferrol

Estrutura organizativo de gestão integrada de Santiago

Estrutura organizativo de gestão integrada de Ourense

Estrutura organizativo de gestão integrada de Pontevedra

C.H.U.

A Corunha

H. Virxe da Xunqueira

C.H.U. de Santiago

H. da Barbanza

C.H.

Geral-Calde

H. da Costa

H.C. de Monforte

C.H. de Ourense

H.C. de Valdeorras

H. de Verín

C.H.U. de Vigo

C.H. de Pontevedra

H. do Salnés

Galaria*, E.P. Serviços Sanitários, S.A.

Total

Alergoloxía

 

 

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

 

 

3

Análises clínicas

2

 

 

2

 

 

 

 

 

 

1

1

1

 

 

7

Anatomía patolóxica

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

3

Anestesioloxía e reanimación

3

 

2

 

 

 

2

2

2

1

 

1

1

 

 

14

Anxioloxía e cirurxia vascular

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Aparelho dixestivo

2

1

1

 

 

1

 

 

2

 

 

1

1

 

 

9

Cardioloxía

3

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

5

Cirurgia oral e maxilofacial

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Cirurgia ortopédica e traumatoloxía

3

 

2

2

 

 

 

 

 

 

 

1

1

1

 

10

Cirurgia pediátrica

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

Cirurgia plástica, estética e reparadora

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

2

Cirurgia torácica

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Cirurgia geral e do aparelho dixestivo

1

 

 

 

 

1

 

1

2

1

2

3

1

1

 

13

Dermatoloxía médico-cirúrxica e venereoloxía

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

5

Endocrinoloxía e nutrición

 

 

 

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

3

Farmácia hospitalaria

 

 

1

 

 

2

 

 

 

 

 

1

 

 

 

4

Hematoloxía e hemoterapia

1

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

5

Medicina física e reabilitação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

1

Medicina intensiva

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

1

 

 

4

Medicina interna

4

1

2

2

 

 

1

1

3

 

 

1

 

 

 

15

Medicina de urgências hospitalarias

4

2

3

1

3

1

3

 

6

2

 

 

1

 

 

26

Microbioloxía e parasitoloxía

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Nefroloxía

1

 

1

3

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

6

Neurocirurgia

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

 

 

 

3

Neurofisioloxía clínica

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Neuroloxía

1

 

3

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

Obstetrícia e ginecologia

3

 

 

2

1

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

10

Oftalmoloxía

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

1

1

 

5

Oncoloxía médica

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

4

Oncoloxía radioterápica

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

Otorrinolaringoloxía

 

 

1

1

 

1

 

 

 

1

 

 

1

 

 

5

Pediatría e as suas áreas específicas

1

 

 

1

 

 

 

 

3

 

 

1

 

1

 

7

Pneumoloxía

2

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

4

Psicologia clínica

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

2

 

 

3

Psiquiatría

1

 

2

3

 

 

 

1

1

 

 

1

1

 

 

10

Radiodiagnóstico

 

 

 

4

 

 

 

1

5

 

 

1

2

1

1

15

Reumatoloxía

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Uroloxía

1

1

1

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

 

 

5

* O largo oferecido corresponde à área sanitária de Vigo.

TOTAL

221


ANEXO IV
Centros em que podem existir vagas a resultas

E.O.X.I. A Corunha. C.H.U. A Corunha.

E.O.X.I. A Corunha. Hospital Virxe da Xunqueira.

E.O.X.I. de Ferrol.

E.O.X.I. de Santiago. C.H.U. de Santiago.

E.O.X.I. de Santiago. Hospital da Barbanza.

C.H. Geral-Calde.

Hospital da Costa.

Hospital C. de Monforte.

E.O.X.I. de Ourense. C.H. de Ourense.

E.O.X.I. de Ourense. H. C. de Valdeorras.

E.O.X.I. de Ourense. H. de Verín.

C.H. Universitário de Vigo.

E.O.X.I. de Pontevedra. C.H. de Pontevedra.

E.O.X.I. de Pontevedra. Hospital do Salnés.

Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A.

INGO. Fundação Instituto Galego de Oftalmoloxía.

CTG. Centro de Transfusión da Galiza.

ANEXO V
Instruções de acesso ao expediente electrónico (FIDES)

O Escritório Virtual do Profissional (FIDES) constitui o ponto de encontro telemático entre o Serviço Galego de Saúde e os/as profissionais com os quais mantém uma vinculación, assim como com as pessoas aspirantes e profissionais de outros serviços de saúde que participem nos processos de selecção e provisão de vagas convocados por este organismo, e configura-se como a plataforma de acesso ao expediente electrónico de o/da profissional ou aspirante.

O acesso a FIDES poder-se-á realizar desde:

– Internet (profissionais do Serviço Galego de Saúde e procedentes de outros serviços autonómicos de saúde).

– A intranet do Serviço Galego de Saúde (só disponível para profissionais em activo do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade, e desde equipamentos informáticos situados fisicamente na rede corporativa).

1. Acesso desde a internet.

1.1. Acesso desde a internet com certificado digital.

Os profissionais do Serviço Galego de Saúde, assim como os que procedam de outro serviço de saúde autonómico, poderão aceder desta forma a FIDES através do endereço http://fides.sergas.és

É requisito indispensável dispor de um certificar digital para aceder através desta via. Os certificados aceitados são os expedidos pela FNMT (Fábrica Nacional de Moeda e Campainha) e o DNI electrónico (DNIe).

Para obter o certificado digital expedido pela FNMT será preciso solicitá-lo através da internet (no endereço www.cert.fnmt.és), ou bem em qualquer escritório da Agência Tributária (Ministério de Economia e Fazenda).

Se o utente já dispõe de um cartão sanitário do Serviço Galego de Saúde com chip electrónico, esta já contém um certificado da FNMT, pelo que não será necessário solicitar um novo. De facto, a solicitude de um novo certificado inabilitar o que existe no cartão sanitário.

Por sua parte, o DNI electrónico (DNIe) poder-se-á solicitar nos escritórios da Direcção-Geral da Polícia.

Para a identificação do utente mediante cartão sanitário do Serviço Galego de Saúde com chip electrónico ou através do DNI electrónico, será preciso, com carácter geral, dispor de um leitor de cartões. Não se requererá leitor de cartões unicamente no suposto de dispor de um certificar digital da FNMT instalado no próprio equipamento.

Os/as utentes/as poderão solicitar informação e obter asesoramento sobre a acreditación electrónica nos PAE (Ponto de Acreditación Electrónica) habilitados pelo Serviço Galego de Saúde nos diversos centros sanitários de atenção especializada e atenção primária do organismo.

Os serviços que, através desta forma de acesso, terão disponíveis os/as profissionais actualmente vinculados ao Serviço Galego de Saúde, assim como aqueles profissionais procedentes de outros serviços de saúde que em algum momento do passado tiveram algum tipo de vinculación com o citado organismo, serão, tanto o acesso à gestão do expediente electrónico e à inscrição electrónica no processo de concurso de deslocações e demais processos de selecção e provisão de vagas que convoque este organismo, assim como ao resto de funcionalidades existentes no Escritório Virtual do Profissional (FIDES).

Os serviços que, através desta forma de acesso, terão disponíveis os profissionais que nunca tiveram um vínculo com o Serviço Galego de Saúde serão, tanto o acesso à gestão do expediente electrónico como à inscrição electrónica no processo de concurso de deslocações e demais processos de selecção e provisão de vagas que convoque este organismo.

A primeira vez que um profissional aceda com certificado digital a FIDES, solicitar-se-lhe-á que cubra um formulario de alta com dados básicos.

1.2. Acesso desde a internet sem certificado digital.

O acesso a FIDES desde a internet sem certificado digital efectuar-se-á através do endereço http://fides.sergas.és

Esta forma de acesso não estará habilitada para aqueles profissionais actualmente vinculados ao Serviço Galego de Saúde. Unicamente os profissionais que tiveram no passado algum vínculo laboral com o Serviço Galego de Saúde ou aqueles que nunca mantiveram relação profissional com este organismo poderão eleger esta forma de acesso ao sistema.

Por motivos de segurança e de protecção de dados, este tipo de acesso tem limitadas as funcionalidades do serviço às cales se pode aceder. Assim, ainda sendo possível aceder a determinados serviços, resulta recomendable optar pelo acesso mediante certificado digital, por resultar o método que oferece as devidas garantias no que diz respeito à segurança dos dados e permite o acesso a todas as funcionalidades de FIDES.

Para aceder sem certificado digital é necessário solicitar uma conta de utente, formada por um identificador único e um contrasinal secreto. Os passos para conseguir uma conta de utente são os seguintes:

– Passo 1: desde a tela principal de FIDES, na epígrafe de acesso sem certificado», clicar no enlace de acesso ao processo de registro.

– Passo 2: cobrir devidamente o formulario e aceitar as condições de uso. Neste formulario realizar-se-á uma série de perguntas em função de se se teve ou não alguma vez algum tipo de vinculación com o Serviço Galego de Saúde, que haverá que responder correctamente para consolidar com sucesso o processo de alta.

No caso de não responder correctamente às perguntas, o sistema enviará ao correio electrónico do utente indicado no formulario um código que o interessado terá que apresentar pessoalmente num dos PAE (Ponto de Acreditación Electrónica) habilitados pelo Serviço Galego de Saúde nos diversos centros do organismo, junto com um documento de identificação válido.

No caso de finalizar o processo de alta correctamente, enviar-se-á uma mensagem de confirmação ao interessado, ao endereço de correio electrónico indicado no formulario, e trás a confirmação por parte do utente, uma segunda mensagem via correio electrónico com os dados de acesso a FIDES.

– Passo 3: cobrir os recadros de utente e contrasinal de FIDES, na epígrafe de acesso sem certificado». A primeira vez que acedamos a FIDES trás o processo de alta, o sistema solicitá-los-ão que mudemos o contrasinal por motivos de segurança.

Os serviços que, através desta forma de acesso, terão disponíveis os profissionais que em algum momento do passado tivessem algum vínculo com o Serviço Galego de Saúde, serão tanto o acesso à gestão do expediente electrónico como a inscrição electrónica no concurso de deslocações e demais processos de selecção e provisão de vagas que convoque este organismo. Através deste tipo de acesso, não se poderá aceder ao resto de funcionalidades de FIDES que, ao invés, sim estão disponíveis no acesso com certificado digital.

Os serviços que, através desta forma de acesso, terão disponíveis os profissionais que nunca tiveram um vínculo laboral com o Serviço Galego de Saúde, serão tanto o acesso à gestão do expediente electrónico como a inscrição electrónica no concurso de deslocações e demais processos de selecção e provisão de vagas que convoque este organismo.

2. Acesso desde a intranet do Serviço Galego de Saúde.

Esta via só estará disponível para profissionais em activo do Serviço Galego de Saúde e desde equipamentos informáticos situados físicamente na rede corporativa do citado organismo.

Os/as profissionais com um vínculo activo terão, mediante este sistema, acesso à totalidade de serviços e funcionalidades de FIDES, incluído o acesso à gestão do expediente electrónico e à inscrição electrónica no processo de concurso de deslocações.

O acesso a FIDES realizará mediante o código de utente e contrasinal que os/as profissionais em activo já têm atribuído e utilizam habitualmente para aceder ao resto de funcionalidades do sistema.

3. Manual de instruções de acesso e funcionamento do expediente electrónico e validação da documentação.

Na sede electrónica do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) figura a disposição dos concursantes um manual de instruções sobre o acesso e funcionamento do expediente electrónico, os diferentes estados em que pode encontrar a informação relativa aos seus méritos e normas de validação da documentação que se deve achegar.

4. Caixa de correio electrónico.

Para efectuar as consultas e resolver as dúvidas que surjam em relação com este procedimento, habilita-se o seguinte endereço de correio electrónico concurso.traslados@sergas.es