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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quarta-feira, 16 de maio de 2012 Páx. 18590

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 5ª Civil da Corunha

EDITO (324/2010).

Rolo: recurso de apelação (LACN) 324/2010.

Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Carballo.

Procedimento de origem: julgamento verbal 132/2009.

Apelantes: Zurich, Mútua Madrilena Automovilista.

Procuradores: Rafael María Luis Tovar de Castro, Visitación Heliodora González Pereira.

Apelados: Zurich, Ramón Facal Turnes.

Procuradores: Rafael María Luis Tovar de Castro, Xulio Xabier López Valcárcel.

Isabel Freire Corzo, secretária da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha faço saber que no rolo de apelação arriba citado se ditou sentença em data 31 de maio de 2011 cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Audiência Provincial, secção quinta, A Corunha.

Rolo: 324/2010.

Procedimento de origem: julgamento verbal civil número 132/2009.

Julgado de procedência: Xultado de Primeira Instância número 1 de Carballo.

Deliberação: o dia 10 de maio de 2011.

A secção quinta da Audiência Provincial da Corunha pronunciou em nome dele-Rei a seguinte:

Sentença n.º 224/2011.

Sres. magistrados: Manuel Conde Núñez, Julio Tasende Calvo e M.ª dele Carmen Vilariño López.

A Corunha, 31 de maio de 2011.

No recurso de apelação civil número 324/2010, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Carballo, em julgamento verbal civil número 132/2009, sobre reclamação de quantidade, sendo a quantia do procedimento 2.086,50 euros, seguido entre partes: como candidato-apelado Ramón Facal Turnes; como demandado-apelantes Javier Vilariño Patino e a companhia aseguradora Mútua Madrilena Automovilística, e a companhia aseguradora Zurich Espanha, S.A.; e também como demandado José Tomás Vales Mallo. Sendo palestrante a magistrada María dele Carmen Vilariño López.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos).

Decisão.

Que com desestimación dos recursos de apelação formulados pelas representações processuais de Javier Vilariño Patino e de Mútua Madrilena Automovilística e de Zurich Espanha, S.A. contra a sentença de data 14 de outubro março de 2009, ditada nos autos de que este rolo dimana pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Carballo, devemos confirmá-la e confirmámo-la; com imposição aos recorrentes das custas percebidas nesta alçada em consequência dos seus respectivos recursos.

E ao julgado de procedência expeça-se a certificação correspondente com devolução dos autos que remeteu».

E encontrando-se o dito demandado, Javier Vilariño Patiño, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim que sirva de notificação em forma a este.

A Corunha, 26 de março de 2012.

A secretária judicial