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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 15 de maio de 2012 Páx. 18348

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (562/2011).

Elena María Varela Luaces, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 562/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Blanco Ramos contra as empresas Efcal, S.L., Sermigal, S.L., Compostela Boaire, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, ditou-se a seguinte sentença de 16.4.2012, cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimo parcialmente a demanda interposta por Carlos Blanco Ramos face à mercantis Efcal, S.L., Sermigal, S.L.U., Compostela Boaire, S.L., face ao administrador concursal Rafael González dele Rio e face ao Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e, em consequência, declaro extinta a relação laboral a dia de hoje, e condeno a mercantil demandado a que abone ao candidato a quantidade de 31.109,50 euros em conceito de indemnização, assim como o seu direito a perceber, em conceito de salários, a quantidade de 17.425,09 euros, mais 10% desta última quantidade por demora no seu pagamento, e condeno as mercantis Efcal, S.L., Sermigal, S.L.U. e Compostela Boaire, S.L. a aterse a esta declaração, devendo responder das supracitadas quantidades Rafael González dele Rio, na sua só condição de administrador concursal.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Adverte-se-lhe à empresa demandado que para interpor o recurso deverá acreditar ter ingressado na conta de consignações deste julgado, o montante da condenação ou aval bancário solidário e 150,25 euros em conceito de depósito, sem cujo requisito não será admitido a trâmite o recurso, e ficará firme a sentença.

Assim o acordo, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Compostela Boaire, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço esta para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2012.

A secretária judicial