Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos número 1061/2009, seguidos por instância de André Filipe Teixeira Alves contra Instalaciones Miño, S.L., Juan Manuel Pazos Vázquez e Mónica Fernández Castro, em reclamação por ordinário, ditou-se auto de esclarecimento de sentença, cujo antecedente e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Auto.
A Corunha, 24 de abril de 2012.
Antecedentes de facto.
Único. O dia 26 de março de 2012 ditou-se sentença neste procedimento.
Depois de apresentar neste julgado, o passado dia 2 dos correntes, a representação de André Filipe Teixeira Alves, escrito em que se solicita o esclarecimento do ditame da resolução de referência, é preciso aceder ao pedido.
Parte dispositiva.
Que devo acordar e acordo a esclarecimento da sentença de 26 de março de 2012 ditada neste procedimento no significado seguinte:
Que no feito segundo dos feitos experimentados da referida sentença se acrescente um segundo parágrafo com o seguinte conteúdo:
“A empresa Instalaciones Miño, S.L. não abonou a André Filipe Teixeira Alves a quantidade de 5.204,64 euros correspondente às 336 horas extraordinárias realizadas desde julho de 2008 até maio de 2009”.
Que no ditame da referida sentença se substitua a quantidade de 1.554,03 euros pela soma de 6.758,67 euros e isso com manutenção inalterado do resto do seu conteúdo.
Contra este auto não cabe recurso nenhum.
Assim o acorda, manda e assina Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço.
Ana Rodríguez Piorno, assinado. Ante mim, Marta Yanguas dele Valle, assinado».
E para que sirva de notificação a Instalaciones Miño, S.L., Juan Manuel Vázquez Vázquez e Mónica Fernández Castro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 24 de abril de 2012.
A secretária judicial