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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 15 de maio de 2012 Páx. 18345

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (19/2012).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 19/2012 deste Julgado do Social, seguido por instância de José Luis Díaz Canoura contra a empresa Mieu, Promociones y Edificaciones, S.L., sobre despedimento e reclamação de quantidade, se ditou resolução cuja decisão é a seguinte:

«DECIDO que estimando a demanda interposta por José Luis Díaz Canoura, devo declarar e declaro improcedente o despedimento do candidato com efeitos de data 25 de novembro de 2011, e condeno a empresa demandada Mieu Promociones y Edificaciones, S.L. a que, no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta resolução, opte entre readmitir o candidato no seu posto de trabalho ou indemnizar pela extinção da relação laboral com a quantidade de 11.642,58 euros e, em todo o caso, a abonar ao trabalhador os salários de tramitação deixados de perceber desde a data do despedimento ata a notificação da presente resolução, em quantia de 42,53 euros diários, e deverá pôr em conhecimento do julgado no prazo antes dito, se opta ou não pela readmisión. Assim mesmo, condeno a demandada a abonar ao candidato a quantidade de 2.339,22 euros em conceito de salários devidos.

Procede a absolución do Fogasa, sem prejuízo da ulterior responsabilidade que pudesse alcançar nos casos legalmente previstos».

E para que sirva de notificação em forma a Mieu, Promociones y Edificaciones, S.L., expeço e assino o presente edicto.

Lugo, 23 de abril de 2012.

O secretário judicial