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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Segunda-feira, 14 de maio de 2012 Páx. 18081

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4012/2008-MJ).

Nas actuações de recurso de suplicação número 4012/2008-MJ a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 70/2008 do Julgado do Social número 3 de Vigo, promovidos por Ángeles Duram López contra Jorge Lago Lago, Dualca Porriño, S.L., sobre acidente, com data dezoito de abril de 2012 ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Decidimos desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de María Ángeles Duram López contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo de data 18.4.2008, por instância da recorrente contra o INSS, TXSS, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Ibermutuamur, Dualca Porriño, S.L. e Jorge Lago Lago, e confirmamos a sentença de instância.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta Sala no banco Banesto, n.º 1552 0000 80 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta Sala n.º 1552 0000 37 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentencia, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

Adverte-se-lhes às partes em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuassem as notificações em estrado, salvo que se trate de autos, sentença ou emprazamentos, de acordo com a prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Jorge Lago Lago, Dualca Porriño, S.L., com último domicílio conhecido no lugar das Sobráns, 157 de Mos e na r/ Manuel Rodríguez 22, piso baixo, O Porriño, respectivamente, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 18 de abril de 2012.

A secretária judicial