De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos denunciados a resolução do expediente sancionador ditada pelo secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Esta resolução, na sua parte dispositiva diz: «Declarar a caducidade do procedimento sancionador tramitado com o número de expediente E.S. 7/11 e ordenar o arquivamento das actuações, sem prejuízo do seu reinicio em tanto não prescreva a infracção».
Os interessados dispõem do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo, para poderem interpor recurso potestativo de reposición, contra esta resolução, ante o conselheiro de Economia e Indústria, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela ou da circunscrição correspondente ao domicílio dos interessados –sempre que consista na Galiza–, à sua eleição, no prazo de dois meses contados desde a dita data e sem prejuízo de que aqueles possam exercer qualquer outro que considerem oportuno.
A Corunha, 23 de abril de 2012.
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Denunciado: Diego Álvarez Álvarez.
Último endereço conhecido: Cabral-O Carvalhal, 69, 36318 Vigo (Pontevedra).
Denunciado: J. Alberto Fernández Vayo.
Último endereço conhecido: r/ Ourente, 7-4.º, 36211 Vigo (Pontevedra).