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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quinta-feira, 10 de maio de 2012 Páx. 17559

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2012, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se emprazan as pessoas interessadas no recurso contencioso-administrativo P.O. 77/2012, interposto por María Martina Barcia González e outros.

A Direcção-Geral da Função Pública recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza providência pela que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 77/2012, interposto por María Martina Barcia González, Sara López González, Ana Aurora Otero Fugarolas, Ana Coejo Cuíñas, Ana María Hernández Escobar, Ana Isabel Agustín Ubide, Ana Luisa Udias Vázquez, Ana María Seijas Varela, Ana Rodríguez Torrente, Antonio Aurelio Hervella Garrido, Beatriz González González, Celia Rozas Donsión, Isabel García Canedo, Isabel Jesús Pensado Gómez, Juan María Abalo Castex, Lourdes García Valiñas, María Araceli Soutelo Ferro, María dele Carmen Cuíñas Durán, María Eugenia Ares Lozano, María Jesús Castiñeira Estévez, María José Ruíz Pérez, María Teresa de Arcos Rey, Manuel Melchor Álvarez de Mon Rego, Marta Pardo Manzanares, Pablo Castedo López, Ramona Losada Rodríguez, Raquel López Roque, Rosa María Fernández Bahamonde, Sara Lomba Molinos e Sara María Fernández Bartolomé, contra a desestimación dos recursos de alçada formulados contra a resolução do tribunal nomeado pela Ordem de 4 de setembro de 2009 (DOG n.º 179, de 11 de setembro) para qualificar o processo selectivo de consolidação de emprego para o ingresso no corpo superior de administração, subgrupo A1, da Xunta de Galicia, desestimatoria das reclamações interpostas contra a resolução do citado tribunal de 30 de março de 2011 (DOG n.º 69, de 7 de abril); contra as resoluções pelas que se inadmiten os recursos de alçada formulados contra a resolução do tribunal de 22 de setembro de 2011, pela que se dá publicidade aos aspirantes que superaram o processo selectivo (DOG n.º 189, de 3 de outubro), ou contra: «As desestimacións por silêncio administrativo dos respectivos recursos de alçada formulados contra a Resolução de 22 de setembro de 2011 e contra a Ordem da Conselharia de Fazenda de 22 de dezembro de 2011», pela que nomeiam funcionários/as do corpo superior de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, os/as aspirantes que superaram o processo selectivo de consolidação de emprego para o ingresso no corpo superior de administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 18 de julho de 2008 (DOG n.º 7, de 11 de janeiro de 2012).

Em consequência, esta direcção geral acordou, nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo à referida sala, o qual se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan para que possam comparecer como parte nos autos na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de nove (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2012.

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública