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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quarta-feira, 9 de maio de 2012 Páx. 17377

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4773/2008 MRA).

Nas actuações de recurso de suplicação 4773/2008 MRA às cales se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 237/2007 do Julgado do Social número 1 de Ferrol, promovidos por Juan Carlos Rey Bello contra o Serviço Público de Emprego Estatal, Ignacio Porta González (Bankgest Gestión Imobiliária), sobre desemprego, com data 19 de março de 2012 ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual do candidato contra a sentença de data trinta de junho de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ferrol, em autos 237/2008, confirmamos a sentença recorrida.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no Banco Banesto, número 1552 0000 80 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Ignacio Porta González (Bankgest Gestión Imobiliária), expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 19 de março de 2012.

A secretária judicial